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norma nº 69/1948

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1948
Date 1948-06-30
EmentaÉ CRIADO O GINÁSIO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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LEI Nº 069, DE 30 DE JUNHO DE 1948.
É CRIADO O GINÁSIO MUNICIPAL DE 
ANÁPOLIS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. É criado o Ginásio Municipal de Anápolis com sede onde funciona o
grupo escolar á praça Santana nº 1. 
Art. 2º. O estabelecimento será pela Prefeitura Municipal de Anápolis e o 
ensino será ministrado inteiramente gratuito. 
Art. 3º. Da próxima lei Orçamentária ficam excluídas da verba .38.4 as 
subvenções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”do atual orçamento, cuja renda será 
empregado no custeio do Ginásio Municipal. 
Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 1948 a subvenção do que 
trata este artigo será pontualmente paga ao Ginásio de acordo com o que preceitua a lei de 
concessão das subvenções. 
Art. 4º. O ensino será além de gratuito, leigo e de classe mista obedecendo aos 
dispositivos regulamentares da legislação Federal em vigor.
Art. 5º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomas as devidas providências 
no sentido de obter a instalação e autorização do Departamento de Ensino par o 
funcionamento do curso no ano letivo de 1949. 
Art. 6º. As condições de admissão, conservação e dispensa de professores e 
demais funcionários serão previstas no Regulamento interno do estabelecimento elaborado 
pela congregação logo depois de constituída e dependente da provação da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único: Na parte ao pessoal o regulamento de que trata o presente 
artigo obedecerá ao que trata o respeito dispõe a Legislação Federal e a Estadual. 
Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a nomear o corpo docente e 
administrativo do estabelecimento de acordo com a Legislação em vigor. 
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de junho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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