| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1948 |
| Date | 1948-06-30 |
| Ementa | É CRIADO O GINÁSIO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS |
| native_id | 2601 |
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LEI Nº 069, DE 30 DE JUNHO DE 1948. É CRIADO O GINÁSIO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. É criado o Ginásio Municipal de Anápolis com sede onde funciona o grupo escolar á praça Santana nº 1. Art. 2º. O estabelecimento será pela Prefeitura Municipal de Anápolis e o ensino será ministrado inteiramente gratuito. Art. 3º. Da próxima lei Orçamentária ficam excluídas da verba .38.4 as subvenções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”do atual orçamento, cuja renda será empregado no custeio do Ginásio Municipal. Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 1948 a subvenção do que trata este artigo será pontualmente paga ao Ginásio de acordo com o que preceitua a lei de concessão das subvenções. Art. 4º. O ensino será além de gratuito, leigo e de classe mista obedecendo aos dispositivos regulamentares da legislação Federal em vigor. Art. 5º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomas as devidas providências no sentido de obter a instalação e autorização do Departamento de Ensino par o funcionamento do curso no ano letivo de 1949. Art. 6º. As condições de admissão, conservação e dispensa de professores e demais funcionários serão previstas no Regulamento interno do estabelecimento elaborado pela congregação logo depois de constituída e dependente da provação da Câmara Municipal. Parágrafo único: Na parte ao pessoal o regulamento de que trata o presente artigo obedecerá ao que trata o respeito dispõe a Legislação Federal e a Estadual. Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a nomear o corpo docente e administrativo do estabelecimento de acordo com a Legislação em vigor. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 30 de junho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO