| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1948 |
| Date | 1948-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO DE APOLICES |
| native_id | 2602 |
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LEI Nº 068, DE 29 DE JUNHO DE 1948. AUTORIZA A EMISSÃO DE APOLICES O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Anápolis autorizada a contrair um empréstimo interno até a importância de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), exclusivamente, ao pagamento das dividas, sem observância de dotação orçamentária e ainda do financiamento de água de construção de esgoto sanitário e pavimentação da cidade. Art. 2º. Para a realização de empréstimo de que trata o art. 1º, a Prefeitura emitira obrigações ao portador, no valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, pelo prazo de 9 (nove) anos, pagáveis semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro, mediante sorteio. Art. 3º. Visa a Prefeitura Municipal autoriza a negociar com estabelecimentos de credito a colocação total ou parcial das apólices. Parágrafo único: no caso de não se efetuar a transação das apólices com estabelecimentos de crédito, serão tomadas diretamente pelos credores da municipalidade, na proposição total de seus credores, excluindo-se as importâncias inferio resa CR$ 200,00 (duzentos reais) que serão pagas em dinheiro. Art. 4º. A amortização da divida criada por esta lei, será feita a partir do ano de 1949, mediante resgate pelo valor nominal das apólices que forem sorteadas em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente. Art. 5º. Em cada sorteio serão sorteadas pelo menos Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) de obrigações de maneira que no fim de nove anos, fique o empréstimo completamente liquidado, ficando ainda, ressalvado ao Município o direito de antecipar o resgate total ou parcial do mencionado empréstimo, se assim lhe convier. §1º. Os juros serão pagos, a partir de 1949, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro ou em qualquer outro dia útil depois dessas datas. §2º. As apólices sorteadas para resgate cuja relação será publicada pela capela imprensa, deixarão de receber juros a partir do mês seguinte ao do sorteio. §3º. As apólices que forem emitidas no atual exercício de 1948, ainda no decorrer do primeiro trimestre, levarão o cupom nº 1, onde serão computados apenas os juros relativos aos meses de abril a junho. §4º. Transcorrerão aos sorteios apenas as apólices em circulação. Art. 6º. O pagamento dos juros e resgate das obrigações sorteadas será efetuado na Tesouraria da prefeitura Municipal e também em bancos, devidamente autorizados. Art. 7º. As apólices sorteadas para resgate e não prescritas assim como os cumpons de juros vencidos, serão recebidas pela Prefeitura em pagamento de impostos e taxas municipais, pelos respectivos exercícios valores nominais. Art. 8º. Da lei orçamentária constarão, obrigatoriamente, as verbas necessárias ao pagamento das apólices a serem sorteadas no respectivo exercício e dos juros vencidos e a vencerem-se. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 29 de junho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO