| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1948 |
| Date | 1948-06-28 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROCURADOR FISCAL DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 066, DE 28 DE JUNHO DE 1948. CRIA O CARGO DE PROCURADOR FISCAL DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no “Quadro Único do Funcionalismo Municipal, o cargo de Procurador Fiscal dos feitos da Fazenda Municipal com as atribuições estipuladas no artigo 48 da lei nº 43, de 13 de abril de 1948 (Regulamento dos Serviços Internos da Prefeitura)” Parágrafo único: O cargo ora criado será isolado de provimento efetivo e terá a sua classificação na letra “L”, da escala padrão do Dec. Lei nº 2, de 18 de maio de 1948. Art. 2º. Além dos vencimentos dos fiscos, perceberá o procurador Fiscal as porcentagens sobre a Dívida arrecadada judicialmente, ou sejam ás mesmas porcentagens que atualmente estão sendo abonadas ao Promotor Público, pela verba 8.13.0 do vigente orçamento. Art. 3º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por advogado diplomado ou provisionado legalmente habilitado. Parágrafo único: O titular do cargo deverá possuir, perfeitamente regularizada, a sua carteira da ordem dos Advogados do Brasil Secção de Goiás. Art. 4º. Fica o poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, em tempo oportuno, o pedido de abertura de credito especial com que fazer as despesas oriundas da criação e preenchimento do referido cargo. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 28 de junho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO