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norma nº 66/1948

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1948
Date 1948-06-28
EmentaCRIA O CARGO DE PROCURADOR FISCAL DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL
native_id2604

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LEI Nº 066, DE 28 DE JUNHO DE 1948.
CRIA O CARGO DE PROCURADOR FISCAL 
DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica criado no “Quadro Único do Funcionalismo Municipal, o cargo 
de Procurador Fiscal dos feitos da Fazenda Municipal com as atribuições estipuladas no 
artigo 48 da lei nº 43, de 13 de abril de 1948 (Regulamento dos Serviços Internos da 
Prefeitura)” 
Parágrafo único: O cargo ora criado será isolado de provimento efetivo e terá 
a sua classificação na letra “L”, da escala padrão do Dec. Lei nº 2, de 18 de maio de 1948. 
Art. 2º. Além dos vencimentos dos fiscos, perceberá o procurador Fiscal as 
porcentagens sobre a Dívida arrecadada judicialmente, ou sejam ás mesmas porcentagens 
que atualmente estão sendo abonadas ao Promotor Público, pela verba 8.13.0 do vigente 
orçamento. 
Art. 3º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por advogado diplomado 
ou provisionado legalmente habilitado. 
Parágrafo único: O titular do cargo deverá possuir, perfeitamente 
regularizada, a sua carteira da ordem dos Advogados do Brasil Secção de Goiás. 
Art. 4º. Fica o poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, 
em tempo oportuno, o pedido de abertura de credito especial com que fazer as despesas 
oriundas da criação e preenchimento do referido cargo. 
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 28 de junho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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