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norma nº 56/1948

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1948
Date 1948-06-17
EmentaINSTITUI PRÊMIOS AOS MAIORES CRIADORES DE SUINOS DESTE MUNICÍPIO
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LEI Nº 056, DE 17 DE JUNHO DE 1948.
INSTITUI PRÊMIOS AOS MAIORES 
CRIADORES DE SUINOS DESTE 
MUNICÍPIO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Ficam instituídos anualmente os prêmios de Cr$ 5.000,00, Cr$ 3.000,00 e 
CR$ 2.000,00, aos maiores criadores de suínos neste Município, classificados em 1º, 2º e 3º 
lugares. 
Parágrafo único: para participar de 1º prêmio é exigência condicional que o criador
tenha no mínimo 200 (duzentos) porcos, para o 2º prêmio 150 (cento e cinquenta) e para o 
terceiro prêmio 100 (cem) porcos. 
Art. 2º. De 15 a 30 de novembro de cada ano, os pretendentes ao prêmio inscrever￾se-ão, mediante requerimento, ao Prefeito Municipal, comprovando a existência do seu rebanho 
mediante talonário, ou conhecimento de impostos, ou ainda atestado de autoridade policial ou 
judiciária. 
Art. 3º. O prefeito municipal findo o prazo previsto no artigo anterior, nomeará uma 
comissão para vistoriar os rebanhos e bem assim sobre a quem devem ser conferidos os prêmios. 
Parágrafo único: A Comissão julgadora deverá ter em conta não somente a 
quantidade, como a qualidade do rebanho. 
Art. 4º. Os requerimentos de inscrição são isentos de quaisquer emolumentos. 
Art. 5º. Os encargos desta lei só se estendem a agricultores que tenham na 
agricultura a sua principal atividade. (SEM EFEITO ESTE ARTIGO) 
Art. 5º. Os encargos desta lei serão satisfeitos pela verba 8.52.4. “Fomento da 
produção animal” 
Art. 6º. Os benefícios desta Lei só se estendem a agricultores que tenham na 
agricultura a sua principal atividade. 
 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de junho de 
1948, 60º DA REPÚBLICA. 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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