| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1948 |
| Date | 1948-06-17 |
| Ementa | INSTITUI PRÊMIOS AOS MAIORES CRIADORES DE SUINOS DESTE MUNICÍPIO |
| native_id | 2614 |
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LEI Nº 056, DE 17 DE JUNHO DE 1948. INSTITUI PRÊMIOS AOS MAIORES CRIADORES DE SUINOS DESTE MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídos anualmente os prêmios de Cr$ 5.000,00, Cr$ 3.000,00 e CR$ 2.000,00, aos maiores criadores de suínos neste Município, classificados em 1º, 2º e 3º lugares. Parágrafo único: para participar de 1º prêmio é exigência condicional que o criador tenha no mínimo 200 (duzentos) porcos, para o 2º prêmio 150 (cento e cinquenta) e para o terceiro prêmio 100 (cem) porcos. Art. 2º. De 15 a 30 de novembro de cada ano, os pretendentes ao prêmio inscreverse-ão, mediante requerimento, ao Prefeito Municipal, comprovando a existência do seu rebanho mediante talonário, ou conhecimento de impostos, ou ainda atestado de autoridade policial ou judiciária. Art. 3º. O prefeito municipal findo o prazo previsto no artigo anterior, nomeará uma comissão para vistoriar os rebanhos e bem assim sobre a quem devem ser conferidos os prêmios. Parágrafo único: A Comissão julgadora deverá ter em conta não somente a quantidade, como a qualidade do rebanho. Art. 4º. Os requerimentos de inscrição são isentos de quaisquer emolumentos. Art. 5º. Os encargos desta lei só se estendem a agricultores que tenham na agricultura a sua principal atividade. (SEM EFEITO ESTE ARTIGO) Art. 5º. Os encargos desta lei serão satisfeitos pela verba 8.52.4. “Fomento da produção animal” Art. 6º. Os benefícios desta Lei só se estendem a agricultores que tenham na agricultura a sua principal atividade. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de junho de 1948, 60º DA REPÚBLICA. Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO