| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1948 |
| Date | 1948-06-17 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PASTORIL, O CRIADOR DE SUINOS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2616 |
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LEI Nº 054, DE 17 DE JUNHO DE 1948. ISENTA DO IMPOSTO PASTORIL, O CRIADOR DE SUINOS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. É isento do pagamento do Imposto Pastoril sobre a cabeça de suíno gordo, todo criador deste Município, que empregar as crias exclusivamente para o consumo da população local. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de junho de 1948, 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO