| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1948 |
| Date | 1948-06-17 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM A PREFEITURA SOBRE A COMPRA DE LOTES |
| native_id | 2617 |
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LEI Nº 053, DE 17 DE JUNHO DE 1948. CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM A PREFEITURA SOBRE A COMPRA DE LOTES O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente lei, afim de virem regularizar a sua situação, à todas as pessoas que adquirirem da prefeitura Municipal de Anápolis lotes de terrenos para a construção, na sede do Distrito de Nerópolis e que, já tendo satisfeito parte dos pagamentos ou do total dos mesmos, ainda não possuem o competente título de posse. Art. 2º. O preço dos referidos lotes continuará sendo, para os já negociados, o mesmo estipulado no ato da venda feita pela Prefeitura Municipal aos adquirentes. Art. 3º. A regularização mencionada no artigo 1º deste projeto não acarretará nenhum ônus para a Fazenda Municipal. Art. 4º. As vendas que se processam do dia 1º de janeiro do corrente ano, em diante, serão reguladas em lei especial, mediante projeto apresentado pelo Departamento municipal de engenharia. Art. 5º. Ficam revogadas todas as leis anteriores que regulam a venda de lotes de terrenos para construção, de propriedade da prefeitura municipal de Anápolis, existente na sede do Distrito de Nerópolis Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de junho de 1948; 60º DA REPÚBLICA. Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO