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norma nº 53/1948

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1948
Date 1948-06-17
EmentaCONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM A PREFEITURA SOBRE A COMPRA DE LOTES
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LEI Nº 053, DE 17 DE JUNHO DE 1948.
CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAR A 
SITUAÇÃO COM A PREFEITURA SOBRE A 
COMPRA DE LOTES 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da 
presente lei, afim de virem regularizar a sua situação, à todas as pessoas que adquirirem da 
prefeitura Municipal de Anápolis lotes de terrenos para a construção, na sede do Distrito de 
Nerópolis e que, já tendo satisfeito parte dos pagamentos ou do total dos mesmos, ainda não 
possuem o competente título de posse. 
Art. 2º. O preço dos referidos lotes continuará sendo, para os já negociados, o 
mesmo estipulado no ato da venda feita pela Prefeitura Municipal aos adquirentes. 
Art. 3º. A regularização mencionada no artigo 1º deste projeto não acarretará 
nenhum ônus para a Fazenda Municipal. 
Art. 4º. As vendas que se processam do dia 1º de janeiro do corrente ano, em diante, 
serão reguladas em lei especial, mediante projeto apresentado pelo Departamento municipal de 
engenharia. 
Art. 5º. Ficam revogadas todas as leis anteriores que regulam a venda de lotes de 
terrenos para construção, de propriedade da prefeitura municipal de Anápolis, existente na sede 
do Distrito de Nerópolis 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de junho de 1948; 
60º DA REPÚBLICA. 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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