| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1948 |
| Date | 1948-05-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO Á ALINEA “B”DO DECRETO Nº 19 DE 31 DE MAIO DE 1946. |
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LEI Nº 047, DE 26 DE MAIO DE 1948. DÁ NOVA REDAÇÃO Á ALINEA “b”DO DECRETO Nº 19 DE 31 DE MAIO DE 1946. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação a alínea “b” do art. 1º do decreto nº 19 de 31 de maio de 1946. “b) O terreno situado à rua 1º de maio, com as seguintes características: partindo do vértice formado pelos alinhamentos do lado Revogadas as disposições em contrário este da referida rua, em frente ao muro da casa nº 27, na direção norte do mencionado alinhamento, até encontrar o prolongamento do limite norte do lote nº 19; daí inflete um ponto situado sobre uma normal traçada sobre a bissetriz do ângulo formado pela rua 1º de maio e distante 37 metros do vértice, desse ponto prossegue pela mesma normal até se afastar 75 metros da bissetriz referida; neste ponto infletindo 90 graus à direita, prossegue até 7 metros além da margem esquerda do córrego dos Cesários, daí prossegue paralelamente ao referido córrego até transpondo o córrego das Antas, encontrar um ponto situado a 7 metros além da margem direita do mesmo córrego das Antas, daí prossegue paralelamente ao córrego das Antas até encontrar o prolongamento do limite norte do terreno do Sr. Aluizio Crispim, daí seguindo o citado limite até atingir o limite oeste do terreno; desse ponto acompanhado o mesmo limite oeste até atingir o limite sul do lote nº 27, daí segue o citado limite até o ponto distante 56m do ponto anterior deste ultimo inflete para o norte perpendicularmente à bissetriz até o ponto distante da mesma 19m este liga ao ponto de partida.” Art. 2º. Ficam excluídos da utilidade pública tida área fora desta linha. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de maio de 1948; 60º DA REPÚBLICA Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Absalão Mendonça Lopes SECRETÁRIO