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norma nº 47/1948

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1948
Date 1948-05-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO Á ALINEA “B”DO DECRETO Nº 19 DE 31 DE MAIO DE 1946.
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LEI Nº 047, DE 26 DE MAIO DE 1948.
DÁ NOVA REDAÇÃO Á ALINEA “b”DO 
DECRETO Nº 19 DE 31 DE MAIO DE 1946. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação a alínea “b” do art. 1º do decreto nº 19 de 
31 de maio de 1946. 
“b) O terreno situado à rua 1º de maio, com as seguintes características: partindo 
do vértice formado pelos alinhamentos do lado Revogadas as disposições em 
contrário este da referida rua, em frente ao muro da casa nº 27, na direção norte 
do mencionado alinhamento, até encontrar o prolongamento do limite norte do 
lote nº 19; daí inflete um ponto situado sobre uma normal traçada sobre a 
bissetriz do ângulo formado pela rua 1º de maio e distante 37 metros do vértice, 
desse ponto prossegue pela mesma normal até se afastar 75 metros da bissetriz 
referida; neste ponto infletindo 90 graus à direita, prossegue até 7 metros além 
da margem esquerda do córrego dos Cesários, daí prossegue paralelamente ao 
referido córrego até transpondo o córrego das Antas, encontrar um ponto situado 
a 7 metros além da margem direita do mesmo córrego das Antas, daí prossegue 
paralelamente ao córrego das Antas até encontrar o prolongamento do limite 
norte do terreno do Sr. Aluizio Crispim, daí seguindo o citado limite até atingir o 
limite oeste do terreno; desse ponto acompanhado o mesmo limite oeste até 
atingir o limite sul do lote nº 27, daí segue o citado limite até o ponto distante 
56m do ponto anterior deste ultimo inflete para o norte perpendicularmente à 
bissetriz até o ponto distante da mesma 19m este liga ao ponto de partida.” 
Art. 2º. Ficam excluídos da utilidade pública tida área fora desta linha.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de maio de 
1948; 60º DA REPÚBLICA 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Absalão Mendonça Lopes 
SECRETÁRIO 

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