| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1948 |
| Date | 1948-03-05 |
| Ementa | A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS FICA AUTORIZADA |
| native_id | 2631 |
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LEI Nº 039, DE 05 DE MARÇO DE 1948. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Anápolis fica autorizada: a) Receber escritura de doação de toda área que pertencia ao prédio nº 14, a Praça Sant’ana ou Rua Cel. Batista nesta cidade de Anápolis, cuja escritura será passada pela Cia Imobiliária de Serviços Gerais, como procuradora de D. Zenóbia Lemos, herdeira de João Aires Lemos, herdeira de João Aires Lemos, medindo a referida área dez (10) metros de frente por sessenta (60) da frente ao fundo; b) Permutar, por escritura pública, com o Sr. Manoel Sebastião Delgado, proprietário do prédio nº 16, á mesma rua ou praça a pequena área triangular da esquina do citado prédio nº 14 à Rua Cel. Batista ou Praça Santana com a Avenida Goiaz, por toda a faixa triangular, muito maior, que partindo dos fundos do terreno da casa nº 14, vai até o Ribeirão das Antas, inclusive a faixa reentrante para o quintal do asilo S. Vicente de Paulo, ainda em forma triangular; c) Permutas a faixa reitrante para o quintal do asilo mencionada na alínea “b” com a conferência S. Vicente de Paulo pelo pequeno triangulo na esquina de Rua Cel. Batista ou Praça Sant’ Ana com a Avenida Goiaz. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 05 de março de 1948 Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Baltasar dos Reis SECRETARIO