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norma nº 38/1948

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1948
Date 1948-03-04
EmentaÉ CRIADA A GUARDA NOTURNA DE ANÁPOLIS, COMPOSTA DE UMA DIREÇÃO CIVIL DE TRÊS DIRETÓRIOS E SOB A IMEDIATA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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LEI Nº 038, DE 04 DE MARÇO DE 1948.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. É criada a Guarda Noturna de Anápolis, composta de uma direção civil 
de três diretórios e sob a imediata fiscalização da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º. Um dos membros da diretoria é de livre nomeação do prefeito 
Municipal e, dois outros, eleitos pelos sócios contribuintes. 
Art. 3º. A Guarda Noturna será afeto todo o serviço de ronda e vigia durante a
noite na zona que for determinada pela direção cabendo-lhe todas as demais atribuições que 
lhe forem expressas por leis ordinárias. 
Art. 4º. Nos casos de segurança e de tranquilidade pública a guarda noturna 
auxiliará o policiamento da guarda civil, durante á noite. 
Art. 5º. A guarda noturna invocará o socorro policial da guarda civil ou de 
qualquer pessoa do povo, quando houver necessidade para manutenção da ordem pública. 
Art. 6º. A Prefeitura, dentro de trinta dias, apresentará á Câmara Municipal, para 
discussão, a regulamentação aos preceitos desta lei. 
Art. 7º. Os membros da guarda noturna usarão uniforme próprio em modelo que 
for aprovado pelo regulamento a esta lei. 
Art. 8º. A Prefeitura subvencionará a instituição ora criada. 
Art. 9º. São extensivos aos Distritos de Neropolis os favores desta lei. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 04 de março de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETARIO 

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