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norma nº 37/1948

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1948
Date 1948-03-04
EmentaSÃO CRIADAS, NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, AS SEGUINTES CARGOS, ISOLADOS DE SUPRIMENTO EFETIVO
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LEI Nº 037, DE 04 DE MARÇO DE 1948.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. São criadas, no quadro geral dos funcionários da prefeitura Municipal, as 
seguintes cargos, isolados de suprimento efetivo: 
a) Diretor do Departamento de Engenharia e Produção; 
b) Secção de Serviços de Topografia; 
c) Secção de serviços de Projetos e Desenhos. 
Art. 2º. A Diretoria do Departamento de Engenharia e produção, superintenderá 
todas as demais seções previstas na alínea “b” e “c”. 
Art. 3º. As atribuições dos cargos previstos nesta lei, são determinadas pelo 
regulamento dos serviços internos da Prefeitura. 
Art. 4º. A padronização dos cargos ora criados são: 
a) Diretor do Departamento, padrão “Z”; 
b) Chefe de secção de topografia, padrão “X”; 
c) Chefe de Secção de projetos de desenhos, padrão “S”. 
Art. 5º. São criadas ainda, na tabela de cargos isolada de provimento efetivo, um 
de Construtor, padrão “U”; um de escriturário, padrão “I” e dois fiscais de obras de 
provimento em comissão, padrão “J”, com as atribuições conferidas elo Regulamento dos 
serviços da Prefeitura. 
Art. 6º. As despesas com o custeio dos cargos ora criados, serão cobertos com a 
abertura de crédito especial, pelo excesso de arrecadação. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 04 de março de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETARIO 

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