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norma nº 35/1948

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1948
Date 1948-03-04
Ementa FICA A PREFEITURA AUTORIZADA A CONSTRUIR, NOS DIVERSOS PONTOS DE PASSAGEM DO RIBEIRÃO DAS ANTAS, QUE CONTORNA A CIDADE, E BEM ASSIM NA SOBRA D’ÁGUA NO TERRENO DO VELHO MATADOURO, 100 (CEM) TANQUES DUPLOS PARA LAVAGEM DE ROUPA.
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LEI Nº 035, DE 04 DE MARÇO DE 1948.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei, cuja execução fica dependendo da 
indicação, pelo legislativo Municipal, dos recursos necessários para fazer face ás despesas, 
consoantes o disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. Fica a Prefeitura autorizada a construir, nos diversos pontos de passagem 
do ribeirão das antas, que contorna a cidade, e bem assim na sobra d’água no terreno do 
velho matadouro, 100 (cem) tanques duplos para lavagem de roupa. 
Parágrafo único: Na concentração de cada grupo de 20 tanques a prefeitura 
Municipal fará edificar uma Ava cobertura para agasalhos das lavadeiras. 
Art. 2º. A sessão de engenharia e produção, dentro de trinta dias da publicação 
desta lei, levantará o plano da construção nela prevista, submetendo a estudo e aprovação do 
prefeito municipal. 
Art. 3º. Os tanques de da lavagem de roupas serão constituídos de cimento e 
tijolos e revestidos de material liso, impermeável e resistente em lugar arejado e salubre. 
Art. 4º. As águas servidas reverterão, por meio de esgotos, de preferência ao 
leito mestre das águas. 
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se e devolva-se à Câmara Municipal para indicação de recursos. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 04 de março de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETARIO 

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