| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1948 |
| Date | 1948-03-04 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA AUTORIZADA A CONSTRUIR, NOS DIVERSOS PONTOS DE PASSAGEM DO RIBEIRÃO DAS ANTAS, QUE CONTORNA A CIDADE, E BEM ASSIM NA SOBRA D’ÁGUA NO TERRENO DO VELHO MATADOURO, 100 (CEM) TANQUES DUPLOS PARA LAVAGEM DE ROUPA. |
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LEI Nº 035, DE 04 DE MARÇO DE 1948. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte lei, cuja execução fica dependendo da indicação, pelo legislativo Municipal, dos recursos necessários para fazer face ás despesas, consoantes o disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º. Fica a Prefeitura autorizada a construir, nos diversos pontos de passagem do ribeirão das antas, que contorna a cidade, e bem assim na sobra d’água no terreno do velho matadouro, 100 (cem) tanques duplos para lavagem de roupa. Parágrafo único: Na concentração de cada grupo de 20 tanques a prefeitura Municipal fará edificar uma Ava cobertura para agasalhos das lavadeiras. Art. 2º. A sessão de engenharia e produção, dentro de trinta dias da publicação desta lei, levantará o plano da construção nela prevista, submetendo a estudo e aprovação do prefeito municipal. Art. 3º. Os tanques de da lavagem de roupas serão constituídos de cimento e tijolos e revestidos de material liso, impermeável e resistente em lugar arejado e salubre. Art. 4º. As águas servidas reverterão, por meio de esgotos, de preferência ao leito mestre das águas. Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e devolva-se à Câmara Municipal para indicação de recursos. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 04 de março de 1948 Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Baltasar dos Reis SECRETARIO