| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-01-27 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2645 |
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LEI Nº 025, DE 27 DE JANEIRO DE 1948. CRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados dois cargos de inspetores de renda, padrão “N”, que passarão a integrar a tabela de cargos isolados, de provimento em comissão do quadro único de funcionalismo público desta municipalidade. Art. 2º. Além dos vencimentos fixos atribuídos aos cargos pelo art. 1º. Ser-lheão abandonadas comissões calculadas sobre a efetiva arrecadação de impostos do município, na seguinte base: Um por cento (1%) contados sobre os primeiros um milhão de cruzeiros de impostos arrecadados; Meio por cento (0,50%) sobre a renda posterior, até atingir 2 milhões de cruzeiros; Um quarto por cento (1,25%) sobre o que exceder de dois milhões de cruzeiros. Art. 3º. O Prefeito Municipal aproveitará do quadro de funcionários municipais os titulares para suprimento em comissão dos cargos previstos no art.1º. Art. 4º. As comissões a que tem direito a cargo de coletor municipal serão também na proporção indicado no art. 2º. Art. 5º. Para efeito de pagamento de comissões de qualquer funcionário, fixa fixado o máximo de Cr$ 3.000,00 mensalmente. Art. 6º. A municipalidade regulará mediante portaria as atribuições e zona de fiscalização dos cargos de inspetores de rendas. Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por conta do crédito especial a ser aberto em época aportuna, tão logo houver recurso financeiro disponível. Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 27 de janeiro de 1948 Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Baltasar dos Reis SECRETÁRIO