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norma nº 25/1948

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-01-27
EmentaCRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 025, DE 27 DE JANEIRO DE 1948.
CRIA DOIS CARGOS DE INSPETOR DE 
RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Ficam criados dois cargos de inspetores de renda, padrão “N”, que
passarão a integrar a tabela de cargos isolados, de provimento em comissão do quadro único 
de funcionalismo público desta municipalidade. 
Art. 2º. Além dos vencimentos fixos atribuídos aos cargos pelo art. 1º. Ser-lhe￾ão abandonadas comissões calculadas sobre a efetiva arrecadação de impostos do município, 
na seguinte base: 
Um por cento (1%) contados sobre os primeiros um milhão de cruzeiros de
impostos arrecadados; 
Meio por cento (0,50%) sobre a renda posterior, até atingir 2 milhões de 
cruzeiros; 
Um quarto por cento (1,25%) sobre o que exceder de dois milhões de cruzeiros. 
Art. 3º. O Prefeito Municipal aproveitará do quadro de funcionários municipais 
os titulares para suprimento em comissão dos cargos previstos no art.1º. 
Art. 4º. As comissões a que tem direito a cargo de coletor municipal serão 
também na proporção indicado no art. 2º. 
Art. 5º. Para efeito de pagamento de comissões de qualquer funcionário, fixa 
fixado o máximo de Cr$ 3.000,00 mensalmente. 
Art. 6º. A municipalidade regulará mediante portaria as atribuições e zona de 
fiscalização dos cargos de inspetores de rendas. 
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão pagas por conta do 
crédito especial a ser aberto em época aportuna, tão logo houver recurso financeiro 
disponível. 
Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 27 de janeiro de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETÁRIO 

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