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norma nº 23/1948

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-01-26
EmentaCONCEDE PENSÃO ANUAL DE CR$ 960,00, A CADA UM DOS FILHOS DEIXADOS POR FRANCISCO ALCÂNTARA
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LEI Nº 023, DE 26 DE JANEIRO DE 1948.
CONCEDE PENSÃO ANUAL DE Cr$ 960,00, A 
CADA UM DOS FILHOS DEIXADOS POR 
FRANCISCO ALCÂNTARA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica concedida pensão de mercê, no valor de Cr$ 960,00 anuais a cada 
um dos filhos menores deixados por Francisco José de Alcântara, que são os seguintes: 
Teresinha José de Alcântara, Maria José de Alcântara, Fabiana José de Alcântara, Joaquim 
José de Alcântara, Ari José de Alcântara, Antônia de Alcântara e Maria Aparecida 
Alcântara. 
Art. 2º. Esta pensão cessará no dia em que o beneficiado completar 21 anos de 
idade ou quando se casar. 
Art. 3º. A verba corresponde a essa despesa criada em o próximo mês de abril. 
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETÁRIO 

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