| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1948 |
| Date | 1948-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONFECÇÃO DE CEM CADEIRAS |
| native_id | 2650 |
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LEI Nº 020, DE 26 DE JANEIRO DE 1948. AUTORIZA A CONFECÇÃO DE CEM CADEIRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a colocar em concorrência pública, por editais, publicados pela imprensa ou por cartas, o fornecimento de cem cadeiras, com assento de madeira, envernizadas, destinadas ao auditório da sala das sessões da Câmara Municipal, cuja despesa correrá por conta da verba 8.00.2 – Aquisição de moveis e utensílios para a Câmara. Art. 2º. Estipula-se o prazo máximo de vinte dias, contados da data da publicação do edital, ou de cartas, para a apresentação de propostas pelos interessados, as quais deverão trazer na parte eterna da sobre-carta o título “Proposta para confecção de cem cadeiras para a Câmara.” Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 1948 Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL Baltasar dos Reis SECRETÁRIO