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norma nº 20/1948

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1948
Date 1948-01-26
EmentaAUTORIZA A CONFECÇÃO DE CEM CADEIRAS
native_id2650

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LEI Nº 020, DE 26 DE JANEIRO DE 1948.
AUTORIZA A CONFECÇÃO DE CEM CADEIRAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a colocar em concorrência 
pública, por editais, publicados pela imprensa ou por cartas, o fornecimento de cem cadeiras, 
com assento de madeira, envernizadas, destinadas ao auditório da sala das sessões da 
Câmara Municipal, cuja despesa correrá por conta da verba 8.00.2 – Aquisição de moveis e 
utensílios para a Câmara. 
Art. 2º. Estipula-se o prazo máximo de vinte dias, contados da data da 
publicação do edital, ou de cartas, para a apresentação de propostas pelos interessados, as 
quais deverão trazer na parte eterna da sobre-carta o título “Proposta para confecção de cem 
cadeiras para a Câmara.” 
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETÁRIO 

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