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norma nº 15/1948

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-01-26
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA, COM DEPENDÊNCIAS PARA FUNCIONAMENTO DE SUBPREFEITURAS E DELEGACIAS DISTRITAIS, NA SEDE DOS DISTRITOS DE BRAZABRANTES, DAMOLÂNDIA E SOUZÂNIA
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LEI Nº 015, DE 26 DE JANEIRO DE 1948.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA, 
COM DEPENDÊNCIAS PARA FUNCIONAMENTO DE 
SUBPREFEITURAS E DELEGACIAS DISTRITAIS, NA SEDE 
DOS DISTRITOS DE BRAZABRANTES, DAMOLÂNDIA E 
SOUZÂNIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara Municipal 
decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a construir, em local apropriado na sede do 
distrito de Brazabrantes, Damolândia e Souzânia uma cadeia pública, com dependências para o 
funcionamento das Sub-Prefeituras e Delegacias Distritais. 
Art. 2º. Depois de feito o necessário estudo técnico, o Prefeito Municipal fará 
encaminhar a Câmara Municipal, para a abertura do necessário crédito. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 
Baltasar dos Reis 
SECRETÁRIO 

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