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norma nº 13/1948

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1948
Date 1948-01-17
EmentaINSTITUI A LINHA URBANA DE ÔNIBUS
native_id2657

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LEI Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 1948.
INSTITUI A LINHA URBANA DE 
ÔNIBUS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a por em concorrência pública 
pelo prazo de exploração de dois anos de transporte de passageiros inter-urbanos, por meio 
de auto-ônibus. 
Art. 2º. Os veículos encarregados de transporte farão percursos em todo centro 
da cidade bairros de Alexandria Jundiaí, Aeroporto, operário, vila Santa Teresinha e São 
Jorge e estacionando-se nos pontos determinados pela Inspetoria de veículos. 
Art. 3º. Todo bairro ou vila deverá ser servido pelo menos em dez 
estacionamentos diários de preferência nas horas da manhã e da tarde. 
Art. 4º. Se dentro de trinta dias da publicação desta lei não aparecer nenhum 
concorrente, ou se as propostas não oferecerem vantagem ao interesse público, a prefeitura 
ficará obrigada a institui o serviço por sua conta própria, assim que lhe seja possível. 
Art. 5º. Aos estudantes nos horários de atenderem as aulas, e os operários e 
funcionários municipais no de atenderem ou deixarem o serviço, concedem-se-lhe 50% de 
desconto nas passagens. 
Parágrafo único: Para obtenção dos favores previstos neste artigo os 
interessados exibirão a carteira de identidade expedida pela repartição ou instituto 
profissional ou educacional respectivos. 
Art. 6º. A prefeitura não se responsabilizará pelo ressarcimento de dano, 
portanto ilícito, de que vitima terceira pessoa em consequência de transporte coletivo. 
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Manda, portanto, a todas as autoridades ou quem a execução dessa lei competir, 
que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de janeiro de 1948 
Carlos de Pina 
PREFEITO MUNICIPAL 

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