| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-01-17 |
| Ementa | INSTITUI A LINHA URBANA DE ÔNIBUS |
| native_id | 2657 |
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LEI Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 1948. INSTITUI A LINHA URBANA DE ÔNIBUS O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a por em concorrência pública pelo prazo de exploração de dois anos de transporte de passageiros inter-urbanos, por meio de auto-ônibus. Art. 2º. Os veículos encarregados de transporte farão percursos em todo centro da cidade bairros de Alexandria Jundiaí, Aeroporto, operário, vila Santa Teresinha e São Jorge e estacionando-se nos pontos determinados pela Inspetoria de veículos. Art. 3º. Todo bairro ou vila deverá ser servido pelo menos em dez estacionamentos diários de preferência nas horas da manhã e da tarde. Art. 4º. Se dentro de trinta dias da publicação desta lei não aparecer nenhum concorrente, ou se as propostas não oferecerem vantagem ao interesse público, a prefeitura ficará obrigada a institui o serviço por sua conta própria, assim que lhe seja possível. Art. 5º. Aos estudantes nos horários de atenderem as aulas, e os operários e funcionários municipais no de atenderem ou deixarem o serviço, concedem-se-lhe 50% de desconto nas passagens. Parágrafo único: Para obtenção dos favores previstos neste artigo os interessados exibirão a carteira de identidade expedida pela repartição ou instituto profissional ou educacional respectivos. Art. 6º. A prefeitura não se responsabilizará pelo ressarcimento de dano, portanto ilícito, de que vitima terceira pessoa em consequência de transporte coletivo. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades ou quem a execução dessa lei competir, que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANÁPOLIS, 17 de janeiro de 1948 Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL