| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA OPERAÇÕES DE AVAIS POR PARTE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3953 |
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LEI DE Nº. 248, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.970 AUTORIZA OPERAÇÕES DE AVAIS POR PARTE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a operações de avais, em favor das autarquias da Prefeitura Municipal, nos estabelecimentos de crédito da praça e fora desta se necessário. Parágrafo único: Os avais serão concedidos nas operações de crédito por antecipação da receita conforme o que dispõe o item II do art. 7º da lei Federal nº 4.320. Art. 2º. A autorização serão concedidos nas operações de crédito por antecipação da receita conforme o que dispõe o ítem II do art. 7º da lei Federal nº 4.320. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 11 de dezembro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Moisés Rodrigues Naves Diretor do Depto. De Finanças.