| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI DE Nº. 247, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.970 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de todas as ações da CELG, (Centrais Elétricas de Goiás S/A)de propriedade da prefeitura Municipal de Anápolis. Art. 2º. O produto financeiros obtido na alienação autorizada pela presente Lei, será destinado, em contas próprias, à amortização parcial ou total, da dívida existente por parte da prefeitura Municipal de Anápolis para com a CELG e relativa ao fornecimento de energia elétrica pública e a próprio públicos, devidamente processadas. Art. 3º. A alienação ora autorizada, deverá se processar conforme as normas da Bolsa respectiva, com todos os direitos aos dividendos vencidos e vincendos, bonificações e afins, relativos também ao corrente exercício. Art. 4º. Quaisquer ônus que possam advir da presente operação, serão levados a débito da conta de juros e descontos. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 11 de dezembro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Moisés Rodrigues Naves Diretor do Depto. De Finanças.