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norma nº 247/1970

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 247, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.970
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DAS CENTRAIS 
ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A, DE PROPRIEDADE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de 
todas as ações da CELG, (Centrais Elétricas de Goiás S/A)de propriedade da prefeitura 
Municipal de Anápolis. 
Art. 2º. O produto financeiros obtido na alienação autorizada pela presente Lei, 
será destinado, em contas próprias, à amortização parcial ou total, da dívida existente por 
parte da prefeitura Municipal de Anápolis para com a CELG e relativa ao fornecimento de 
energia elétrica pública e a próprio públicos, devidamente processadas. 
Art. 3º. A alienação ora autorizada, deverá se processar conforme as normas da 
Bolsa respectiva, com todos os direitos aos dividendos vencidos e vincendos, bonificações 
e afins, relativos também ao corrente exercício. 
Art. 4º. Quaisquer ônus que possam advir da presente operação, serão levados 
a débito da conta de juros e descontos. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 11 de dezembro de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Moisés Rodrigues Naves 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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