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norma nº 233/1970

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19/02/1971
native_id3968

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LEI DE Nº. 233, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.970
*REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19/02/1971* 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 84, DE 
20 E DEZEMBRO DE 1967 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 21, da Lei nº 84 de 20 de dezembro 
de 1967, passam a ter as seguintes redações:
§1º. Também poderão optar pelo regime de prestação de serviço de que 
trata este artigo os servidores investigados em cargo de direção e assessoramento, bem 
como os titulares de funções gratificadas.
§2º. O regime de tempo integral de que trata este artigo é incompatível com 
o exercício, quando permitido pela legislação Federal vigente, cumulativo de cargos ou 
emprego, bem como de qualquer outra atividade pública ou privada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970.
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal.
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação.
Moacyr Junqueira
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração.
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças.

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