| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19/02/1971 |
| native_id | 3968 |
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LEI DE Nº. 233, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19/02/1971* ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 84, DE 20 E DEZEMBRO DE 1967 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 21, da Lei nº 84 de 20 de dezembro de 1967, passam a ter as seguintes redações: §1º. Também poderão optar pelo regime de prestação de serviço de que trata este artigo os servidores investigados em cargo de direção e assessoramento, bem como os titulares de funções gratificadas. §2º. O regime de tempo integral de que trata este artigo é incompatível com o exercício, quando permitido pela legislação Federal vigente, cumulativo de cargos ou emprego, bem como de qualquer outra atividade pública ou privada. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.