| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19/02/1971 |
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LEI DE Nº. 232, DE 01 DE JULHO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19/02/1971* CONCEDE PERPETUIDADE DE TERRENO À FAMÍLIA DE JOSÉ PEDRO DA SILVA, NO DISTRITO DE INTERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida perpetuidade de terreno no Cemitério de Interlândia, neste Município, à família de José Pedro da Silva, onde jazem seus restos mortais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.