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norma nº 256/1970

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19/02/1971
native_id3970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI DE Nº. 231, DE 01 DE JULHO DE 1.970
*REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19/02/1971* 
FIXA NOVOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
PARA OS PADRÕES “A” E “B”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos funcionários públicos municipais, 
correspondentes aos padrões “A” e “B”, ficam por força desta Lei, elevados para Cr$ 
144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros) e Cr$ 158,00 (cento e cinquenta e oito 
cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970.
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal.
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação.
Moacyr Junqueira
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração.
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças.

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