| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19/02/1971 |
| native_id | 3970 |
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LEI DE Nº. 231, DE 01 DE JULHO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19/02/1971* FIXA NOVOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA OS PADRÕES “A” E “B” A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos funcionários públicos municipais, correspondentes aos padrões “A” e “B”, ficam por força desta Lei, elevados para Cr$ 144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros) e Cr$ 158,00 (cento e cinquenta e oito cruzeiros), respectivamente. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.