| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRENOS QUE MENCIONA |
| native_id | 3972 |
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LEI DE Nº. 229, DE 01 DE JULHO DE 1.970 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRENOS QUE MENCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a desapropriação, amigável ou judicial, nos terrenos da legislação em vigor, das seguintes áreas de terreno: a) Terreno que liga a Av. Tiradentes com a Rua José Marques (antiga rua 10) no Bairro maracanã, com 9,0m de frente por 88,50 de extensão, de propriedade de DIAS IRMÃOS S/A – Comércio e Indústria; b) Terreno que liga a Av. Tiradentes com a Rua José Marques (antiga rua 10) NO Bairro Maracanã, com 8,0m de frente por 83,0m de extensão, de propriedade do Sr. DARCY SETE; c) Terreno que liga a Av. Tiradentes com a Rua Leopoldo de Bulhões, nº 1.220, no Bairro Tiradentes, com 10m de frente por 78,50m de extensão, de propriedade do Sr. JOÃO QUEIROZ (lado da Leopoldo de Bulhões); d) Terreno que liga a Av. Tiradentes com a Rua Guimarães Natal, continuação da Rua Luiz de Castro, no Bairro maracanã, com 10,0m de frente por 40,0m de extensão; e) Terreno que liga a Rua Minas com a Praça Capitão Armando, no Bairro IAPC, com 12,0m de frente por 29,0m de extensão, de propriedade dos menores PAULO ROBERTO DE JESUS e REGINA CÉLIA DE JESUS; f) Terreno que dá prosseguimento à Rua Euclides da Cunha, no Bairro Albérico Borges de Carvalho, com forma triangular e medindo 10,50m de frente por 14,0m de fundo, de propriedade do Sr. ANTÔNIO BUENO DA SILVA; g) Terreno que dá prosseguimento à Rua propício de pina, no Parque Michel, com forma triangular e medindo 6,50 de frente por 18,0m de fundo; h) Terreno que alarga a Rua Leopoldo de Bulhões, numa faixa de 3,60m de largura por 10,0m de extensão, de propriedades do Sr. JOSÉ GONÇALVES PIRES; i) Área de terreno compreendida entre a Av. Goiás, Av. Contorno, prolongamento da Travessa Jean Jaques e Av. Brasil; j) Uma área de terreno aproximadamente de 15.000m², em qualquer ponto do município, destinada à instalação da nova sub-estação da CELG. Art. 2º. Construídos ou projetados os logradouros públicos nas áreas ora autorizadas a serem expropriadas poderá o Chefe do Executivo, colocar à venda, via de concorrência pública, as áreas excedentes que não forem utilizadas pelo Poder público. § Único: No caso do terreno destinado às Centrais Elétricas de Goiás S/A, poderá o Prefeito Municipal proceder a permuta do terreno expropriado por outros terrenos ou quaisquer bens móveis da CELG. Art. 3º. A fim de fazer face ás despesas provenientes da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) usando para tanto recursos provenientes de excesso de arrecadação, real economia com a anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária ou operações de crédito. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 1º de julho de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.