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norma nº 220/1970

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE PERPETUIDADE DE TERRENO À FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3981

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LEI DE Nº. 220, DE 20 DE MAIO DE 1.970
CONCEDE PERPETUIDADE DE TERRENO À 
FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. É concedida perpetuidade de terreno à família de ANÁLIA MARIA 
DA SILVA, onde jazem os seus restos mortais, sob sepultura nº 8.359, quadra 12, no 
cemitério São Miguel desta cidade. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de maio de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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