| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE PERPETUIDADE DE TERRENO À FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3983 |
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LEI DE Nº. 218, DE 20 DE MAIO DE 1.970 CONCEDE PERPETUIDADE DE TERRENO À FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida perpetuidade de terreno à família de AGENOR LOPES TRINDADE, onde jazem os seus restos mortais sob o nº 3.394, quadra 1, no cemitério São Miguel desta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de maio de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.