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norma nº 216/1970

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A INDENIZAR O SR. OTÁVIO DE OLIVEIRA VILAS BÔAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 216, DE 20 DE MAIO DE 1.970
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
INDENIZAR O SR. OTÁVIO DE OLIVEIRA 
VILAS BÔAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a indenizar o Sr. Otávio de 
Oliveira Villa boas, na importância de cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela parte que 
falta do terreno adquirido pelo mesmo, da prefeitura Municipal, no antigo Estádio 
Manoel Demóstenes, e mais Cr$ 629,10 (seiscentos e vinte e nove cruzeiros e dez 
centavos) referente as asfalto construído em frente ao referido imóvel e devido à 
SUMOP, tudo de acordo com p Processo nº 1.543/69. 
Art. 2º. A fim de fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o 
Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial na 
importância de Cr$ 2.629,10 (dois mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros e dez 
centavos), usando para tanto o cancelamento total ou parcial de qualquer rubrica 
orçamentária, o produto do excesso de arrecadação ou de operação de crédito. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de maio de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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