| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE PERPETUIDADE À FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI DE Nº. 212, DE 27 DE ABRIL DE 1.970 CONCEDE PERPETUIDADE À FAMÍLIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido em caráter de perpetuidade à família de Alzira Arnaldo de Morais, o terreno onde jazem seus restos mortais, sob a sepultura nº 7.370, quadra 4, no Cemitério São Miguel, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 19 de maio de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.