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norma nº 209/1970

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ACESSÓRIO DE GARANTIA COMO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE GOIÁSFAEGO.
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LEI DE Nº. 209, DE 02 DE ABRIL DE 1.970
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO ACESSÓRIO DE GARANTIA COMO 
BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O ÓRGÃO 
GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA 
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE GOIÁS￾FAEGO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Banco 
Nacional de Habitação e o órgão Gestor do Fundo de Financiamento para água e esgoto 
do Estado de Goiás – FAEGO, Contrato acessório de Garantia vinculado, para os fins 
previstos no Contrato de Financiamento e Refinanciamento, destinado á construção do 
sistema de abastecimento de água e esgoto deste Município, como meio de pagamento, 
os recursos não sujeitos a qualquer outro ônus, tais sejam as parcelas do Fundo de 
participação dos Municípios e do produto de arrecadação do imposto de circulação de 
mercadorias que lhe couberem ou outros impostos que venham a substituí-los, e parte 
de seus depósitos bancários, suficientes para responder pelo débito corrigido e encargos 
contratuais. 
Art. 2º. Fica igualmente autorizada a prefeitura Municipal a oferecer fiança 
do Governo Municipal ao Banco do Estado de Goiás S.A, a favor do Serviço Autônomo 
de Água e esgoto, para o mesmo fim estipulado no artigo anterior. 
Art. 3º. Para atender ás despesas dos encargos assumidos, fica o chefe do 
Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais, neste e nos exercícios vindouros, 
usando para tanto a anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária, o 
produto de real economia, o excesso de arrecadação, operações de crédito ou quaisquer 
outros recursos porventura existentes. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 02 de abril de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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