| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ACESSÓRIO DE GARANTIA COMO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE GOIÁSFAEGO. |
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LEI DE Nº. 209, DE 02 DE ABRIL DE 1.970 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ACESSÓRIO DE GARANTIA COMO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE GOIÁSFAEGO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Banco Nacional de Habitação e o órgão Gestor do Fundo de Financiamento para água e esgoto do Estado de Goiás – FAEGO, Contrato acessório de Garantia vinculado, para os fins previstos no Contrato de Financiamento e Refinanciamento, destinado á construção do sistema de abastecimento de água e esgoto deste Município, como meio de pagamento, os recursos não sujeitos a qualquer outro ônus, tais sejam as parcelas do Fundo de participação dos Municípios e do produto de arrecadação do imposto de circulação de mercadorias que lhe couberem ou outros impostos que venham a substituí-los, e parte de seus depósitos bancários, suficientes para responder pelo débito corrigido e encargos contratuais. Art. 2º. Fica igualmente autorizada a prefeitura Municipal a oferecer fiança do Governo Municipal ao Banco do Estado de Goiás S.A, a favor do Serviço Autônomo de Água e esgoto, para o mesmo fim estipulado no artigo anterior. Art. 3º. Para atender ás despesas dos encargos assumidos, fica o chefe do Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais, neste e nos exercícios vindouros, usando para tanto a anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária, o produto de real economia, o excesso de arrecadação, operações de crédito ou quaisquer outros recursos porventura existentes. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 02 de abril de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.