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norma nº 207/1970

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.71
native_id3995

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI DE Nº. 207, DE 17 DE MARÇO DE 1.970
*REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.71* 
TRANSFORMA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em 
“Divisão de Tesouraria” o atual serviço de Tesouraria do Departamento de Finanças.
§1º. Passam á divisão de Tesouraria todas as atribuições confiadas ao 
Tesoureiro do Departamento de Finanças.
Art. 2º. Ficam criado, na Divisão de Tesouro, os seguintes cargos: um chefe 
e Divisão C-2; um escriturário II; um escriturário I e um Contínuo padrão A.
Art. 3º. Passam a pertencer á Divisão de Tesouraria, as dotações 
orçamentárias do departamento de Finanças destinadas ao serviço de Tesouraria, 
podendo o Chefe do Executivo abrir crédito Especial até a importância de Ncr$ 
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para o cumprimento desta Lei, usando para tanto, 
recursos provenientes de operações de crédito, cancelamento total ou parcial de 
qualquer rubrica orçamentária ou qualquer outro recurso porventura existente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de março de 1.970.
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal.
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação.
Moacyr Junqueira
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração.
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças.

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