| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.71 |
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LEI DE Nº. 207, DE 17 DE MARÇO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.71* TRANSFORMA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em “Divisão de Tesouraria” o atual serviço de Tesouraria do Departamento de Finanças. §1º. Passam á divisão de Tesouraria todas as atribuições confiadas ao Tesoureiro do Departamento de Finanças. Art. 2º. Ficam criado, na Divisão de Tesouro, os seguintes cargos: um chefe e Divisão C-2; um escriturário II; um escriturário I e um Contínuo padrão A. Art. 3º. Passam a pertencer á Divisão de Tesouraria, as dotações orçamentárias do departamento de Finanças destinadas ao serviço de Tesouraria, podendo o Chefe do Executivo abrir crédito Especial até a importância de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para o cumprimento desta Lei, usando para tanto, recursos provenientes de operações de crédito, cancelamento total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária ou qualquer outro recurso porventura existente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de março de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.