| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERADA PELA LEI N°210, DE 02.04.70 |
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LEI DE Nº. 205, DE 17 DE MARÇO DE 1.970 *ALTERADA PELA LEI Nº 210, de 02.04.70* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMAR CONVÊNIO COM A ARCA-GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Arca-Goiás, de assistência agro-pecuário ao Município de Anápolis, no presente exercício. Art. 2º. A fim de fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) usando para tanto a anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária, o produto de real economia, o excesso de arrecadação ou operação de credito por antecipação de receita. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de março de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.