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norma nº 204/1970

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 204, DE 17 DE MARÇO DE 1.970
CONCEDE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, 
por prazo indeterminado, com a santa Casa de Anápolis, mantida pela Fundação de 
Assistência Social de Anápolis (FASA), objetivando a ampliação da assistência médica 
e hospitalar à população pobre do Município, através do Departamento de Saúde da 
Prefeitura. 
Art. 2º. Do convênio, constarão cláusulas que obrigarão a Santa Casa de 
Anápolis a colocar á disposição da prefeitura, através do Departamento de Saúde: 5 
leitos infantis; 5 leitos para adultos masculinos e 5 leitos para adultos femininos no setor 
de assistência médico-hospitalar, além de 10 exames laboratoristas e 1 exame 
radiológico diários, no setor de auxilio de diagnóstico. 
§1º. Os leitos e exames constantes deste artigo serão ocupados e realizados, 
por indicação do pronto Socorro do Departamento de Saúde, que manterá controle 
absoluto para o fiel desempenho das atribuições aqui confiadas á santa Casa. 
Art. 3º. Fica ainda o poder Executivo autorizado a proceder á abertura de 
um crédito na ordem de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) á Santa casa de 
Anápolis, em contra-prestação ao serviço disposto no art. 2º usando, para tanto, a 
anulação total ou parcial de rubricas orçamentárias destinada ao departamento de Saúde 
ou quaisquer outros disponíveis. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de março de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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