| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI DE Nº. 204, DE 17 DE MARÇO DE 1.970 CONCEDE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, por prazo indeterminado, com a santa Casa de Anápolis, mantida pela Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA), objetivando a ampliação da assistência médica e hospitalar à população pobre do Município, através do Departamento de Saúde da Prefeitura. Art. 2º. Do convênio, constarão cláusulas que obrigarão a Santa Casa de Anápolis a colocar á disposição da prefeitura, através do Departamento de Saúde: 5 leitos infantis; 5 leitos para adultos masculinos e 5 leitos para adultos femininos no setor de assistência médico-hospitalar, além de 10 exames laboratoristas e 1 exame radiológico diários, no setor de auxilio de diagnóstico. §1º. Os leitos e exames constantes deste artigo serão ocupados e realizados, por indicação do pronto Socorro do Departamento de Saúde, que manterá controle absoluto para o fiel desempenho das atribuições aqui confiadas á santa Casa. Art. 3º. Fica ainda o poder Executivo autorizado a proceder á abertura de um crédito na ordem de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) á Santa casa de Anápolis, em contra-prestação ao serviço disposto no art. 2º usando, para tanto, a anulação total ou parcial de rubricas orçamentárias destinada ao departamento de Saúde ou quaisquer outros disponíveis. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 17 de março de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.