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norma nº 193/1970

Tipo Lei
Número / Ano 193 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA PARA DOAÇÃO AO MINISTÉRIO DO EXERCÍTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 193, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA 
PARA DOAÇÃO AO MINISTÉRIO DO EXERCÍTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área 
urbana, saneada, a fim de ser doada ao Ministério do Exército, através do Comando do 
Planalto e lla.RM. 
Art. 2º. Na referida área serão construídas até cinco casas de primeira 
qualidade para domicílios dos militares responsáveis pelo funcionamento do Entrepôsto 
de Subsistência Militar de Anápolis. 
 Art. 3º. Da escritura de doação deverá constar cláusulas estabelecendo que
a não edificação no prazo de até dois anos da data do seu registro, significará na 
reversão da área ao Patrimônio Municipal. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma comissão de três 
membros para proceder a avaliação da área escolhida permitindo-se-lhe a consequente 
abertura do crédito especial no valor julgado pela referida comissão.
Art. 5º. Para fazer face à cobertura da despesa decorrente com a presente 
Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar-se o recurso disponível 
no vigente orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Trancredo de Assis Gomes 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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