| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA PARA DOAÇÃO AO MINISTÉRIO DO EXERCÍTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4008 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI DE Nº. 193, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA PARA DOAÇÃO AO MINISTÉRIO DO EXERCÍTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área urbana, saneada, a fim de ser doada ao Ministério do Exército, através do Comando do Planalto e lla.RM. Art. 2º. Na referida área serão construídas até cinco casas de primeira qualidade para domicílios dos militares responsáveis pelo funcionamento do Entrepôsto de Subsistência Militar de Anápolis. Art. 3º. Da escritura de doação deverá constar cláusulas estabelecendo que a não edificação no prazo de até dois anos da data do seu registro, significará na reversão da área ao Patrimônio Municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma comissão de três membros para proceder a avaliação da área escolhida permitindo-se-lhe a consequente abertura do crédito especial no valor julgado pela referida comissão. Art. 5º. Para fazer face à cobertura da despesa decorrente com a presente Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar-se o recurso disponível no vigente orçamento. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Trancredo de Assis Gomes Diretor do Depto. De Finanças.