| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4009 |
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LEI DE Nº. 192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970 *ALTERADA PELA LEI Nº 329 – 15.09.72* AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos de aluguel de casas, destinadas á residência de Anápolis e nela mantenham seu domínio e residência, para efeitos do art. 12 combinado com o item II do art. 11, da Lei Estadual nº 6.400, de 22 de novembro de 1966. Art. 2º. A casa a ser alugada será por escolha e solicitação do magistrado ou promotor a que se destinar, não podendo o aluguel mensal ser superior a Ncr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais. Art. 3º. Cada beneficiário, nos termos do art. 14 do Código de organização Judiciária do estado, recolherá mensalmente, aos cofres da municipalidade, a título de pagamento de aluguem, importância correspondente a 5% (cinco por cento) de seus vencimentos. Art. 4º. Serão consideradas como aluguel, as prestações pagas de financiamento de casa própria, em Anápolis, por qualquer um dos Juízes ou Promotores da cidade, podendo o mesmo requerer mensalmente o reembolso da importância paga, mediante a apresentação do recibo correspondente, respeitando-se o limite estabelecido no art. 2º e desde que tenha sido satisfeita a exigência referida no art. 3º. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Trancredo de Assis Gomes Diretor do Depto. De Finanças.