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norma nº 192/1970

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970
*ALTERADA PELA LEI Nº 329 – 15.09.72* 
AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A 
ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES 
DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos de 
aluguel de casas, destinadas á residência de Anápolis e nela mantenham seu domínio e 
residência, para efeitos do art. 12 combinado com o item II do art. 11, da Lei Estadual 
nº 6.400, de 22 de novembro de 1966. 
Art. 2º. A casa a ser alugada será por escolha e solicitação do magistrado ou 
promotor a que se destinar, não podendo o aluguel mensal ser superior a Ncr$ 400,00 
(quatrocentos cruzeiros novos) mensais. 
 Art. 3º. Cada beneficiário, nos termos do art. 14 do Código de organização 
Judiciária do estado, recolherá mensalmente, aos cofres da municipalidade, a título de 
pagamento de aluguem, importância correspondente a 5% (cinco por cento) de seus 
vencimentos. 
Art. 4º. Serão consideradas como aluguel, as prestações pagas de 
financiamento de casa própria, em Anápolis, por qualquer um dos Juízes ou Promotores 
da cidade, podendo o mesmo requerer mensalmente o reembolso da importância paga, 
mediante a apresentação do recibo correspondente, respeitando-se o limite estabelecido 
no art. 2º e desde que tenha sido satisfeita a exigência referida no art. 3º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Trancredo de Assis Gomes 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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