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norma nº 191/1970

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4010

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LEI DE Nº. 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM O GRÊMIO ESPORTIVO ANAPOLINO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o “Grêmio Esportivo Anapolino” do incentivo e o crescimento do esporte maior 
em Anápolis, através do Setor competente da FECA. 
Art. 2º. Do convênio constarão cláusulas relativas à presença legal do Poder 
Público Municipal junto à referida entidade esportiva, às ajudas financeiras inicial e 
mensais para a sua manutenção, verificação contábil, com acesso permanente a tôda 
documentação. 
 Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de 
um crédito especial na ordem de Ncr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros novos), 
no presente exercício, para fazer à despesa prevista na presente Lei, usando para tanto a 
anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária, o produto de crédito, ou 
quaisquer outros recursos porventura existentes. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. 
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal. 
Telésforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Moacyr Junqueira 
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Trancredo de Assis Gomes 
Diretor do Depto. De Finanças. 

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