| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ALUGAR CASAS PARA JUIZES E PROMOTORES DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4010 |
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LEI DE Nº. 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.970 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GRÊMIO ESPORTIVO ANAPOLINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o “Grêmio Esportivo Anapolino” do incentivo e o crescimento do esporte maior em Anápolis, através do Setor competente da FECA. Art. 2º. Do convênio constarão cláusulas relativas à presença legal do Poder Público Municipal junto à referida entidade esportiva, às ajudas financeiras inicial e mensais para a sua manutenção, verificação contábil, com acesso permanente a tôda documentação. Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de um crédito especial na ordem de Ncr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros novos), no presente exercício, para fazer à despesa prevista na presente Lei, usando para tanto a anulação total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária, o produto de crédito, ou quaisquer outros recursos porventura existentes. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telésforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Trancredo de Assis Gomes Diretor do Depto. De Finanças.