| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.71 |
| native_id | 4016 |
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LEI DE Nº. 184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.71* TRANSFORMA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em “Departamento de Relações Públicas e Promoções” o atual Setor de Relações Públicas do Gabinete do Prefeito. Art. 2º. O quadro de Pessoal do Departamento de Relações Públicas e promoções será constituído de: Um diretor. C-I; dois redatores, um Locutor, um Fotógrafo, um cinegrafista, todos no padrão D e um contínuo, padrão A. Art. 3º. O Chefe do Executivo procederá á regulamentação da presente Lei, dando organicidade e atribuições ao novo órgão, da mesma forma que criando os cargos referidos no art. anterior e que serão providos na conformidade da Legislação em vigor. Art. 4º. Passam a pertencer ao novo órgão as dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito destinadas ao Setor de Relações Públicas. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo Prefeito Municipal. Telesforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.