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norma nº 184/1970

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.71
native_id4016

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LEI DE Nº. 184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.970
*REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.71* 
TRANSFORMA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transformar em “Departamento de Relações Públicas e Promoções” o atual Setor de 
Relações Públicas do Gabinete do Prefeito.
 
Art. 2º. O quadro de Pessoal do Departamento de Relações Públicas e 
promoções será constituído de:
Um diretor. C-I; dois redatores, um Locutor, um Fotógrafo, um cinegrafista, 
todos no padrão D e um contínuo, padrão A.
Art. 3º. O Chefe do Executivo procederá á regulamentação da presente Lei, 
dando organicidade e atribuições ao novo órgão, da mesma forma que criando os cargos 
referidos no art. anterior e que serão providos na conformidade da Legislação em vigor.
Art. 4º. Passam a pertencer ao novo órgão as dotações orçamentárias do 
Gabinete do Prefeito destinadas ao Setor de Relações Públicas.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 1.970.
Dr. Henrique A. Santillo
Prefeito Municipal.
Telesforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação.
Moacyr Junqueira
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração.
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças.

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