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norma nº 183/1970

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaREVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.70
native_id4017

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LEI DE Nº. 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.970
*REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.70* 
CRIA O DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
E CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, no Gabinete, o 
Departamento de Serviço Social, objetivando assistência social, recreação e promoções 
assistenciais nos setores de saúde e educação, construção e instalação de Centros 
Sociais.
§1º. Passam a atribuição do Departamento de Serviços Sociais as atribuições 
sócio-recreativas da PEC e as de serviço social do DSSS.
Art. 2º. O quadro de Pessoal do Departamento de Serviços Sociais será 
assim constituído:
Um Direto – C.1
Um Escriturário II
Um Escriturário I
Um Datilógrafo II
Um Datilógrafo I
Três Assistentes Sociais – padrão “H”
Art. 3º. O Departamento de Serviço Social poderá independentemente de 
autorização legislativa: receber donativos de entidades públicas ou particulares, de 
qualquer espécie inclusive em dinheiro e a doação de imóveis; firmar convênios, 
inclusive onerosos, com entidades públicas ou particulares para a construção e 
instalação e a administração dos Centros Sociais.
Art. 4º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente 
lei, dando estrutura, organicidade e atribuições ao Departamento de Serviço Social –
DSS –bem assim criando os cargos referidos no art.2º e que passam a integrar o quadro 
de pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Para fazer face ás despesas oriundas da presente Lei, fica o Chefe 
do Executivo até a importância de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) 
usando para tanto, recursos provenientes de operações de crédito, cancelamento total ou 
parcial de qualquer rubrica orçamentária; o produto de real economia existentes.
Art. 6º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os 
seguintes cargos em Comissão – C-2; com vencimentos Ncr$ 600,00 (seiscentos 
cruzeiros novos) mensais: um Sub-Chefe do Gabinete; um chefe da Divisão de 
Medicina Preventiva do DSSS; um Chefe de Divisão de Postos de Saúde do DSSS; um 
um chefe de Postos de saúde da sede; um chefe da divisão de Limpeza urbana do DSU; 
um Chefe da Divisão de Pesos e Medidas do DSU; um chefe da divisão Administrativa 
do DA; um Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do DA e um Chefe da Divisão 
da Receita do DF.
Parágrafo único: Com a criação dos cargos em comissão referidos neste 
artigo, passam a categoria de Divisão os órgãos nele referidos, constantes do Decreto nº 
69/67 de 11 de outubro de 1967.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 1.970.
Dr. Henrique A. Santillo
PREFEITO MUNICIPAL.
Telesforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação.
Moacyr Junqueira
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração.
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças.

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