| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGADA PELA LEI N° 256, DE 19.02.70 |
| native_id | 4017 |
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LEI DE Nº. 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.970 *REVOGADA PELA LEI Nº 256, DE 19.02.70* CRIA O DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, no Gabinete, o Departamento de Serviço Social, objetivando assistência social, recreação e promoções assistenciais nos setores de saúde e educação, construção e instalação de Centros Sociais. §1º. Passam a atribuição do Departamento de Serviços Sociais as atribuições sócio-recreativas da PEC e as de serviço social do DSSS. Art. 2º. O quadro de Pessoal do Departamento de Serviços Sociais será assim constituído: Um Direto – C.1 Um Escriturário II Um Escriturário I Um Datilógrafo II Um Datilógrafo I Três Assistentes Sociais – padrão “H” Art. 3º. O Departamento de Serviço Social poderá independentemente de autorização legislativa: receber donativos de entidades públicas ou particulares, de qualquer espécie inclusive em dinheiro e a doação de imóveis; firmar convênios, inclusive onerosos, com entidades públicas ou particulares para a construção e instalação e a administração dos Centros Sociais. Art. 4º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, dando estrutura, organicidade e atribuições ao Departamento de Serviço Social – DSS –bem assim criando os cargos referidos no art.2º e que passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 5º. Para fazer face ás despesas oriundas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo até a importância de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) usando para tanto, recursos provenientes de operações de crédito, cancelamento total ou parcial de qualquer rubrica orçamentária; o produto de real economia existentes. Art. 6º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos em Comissão – C-2; com vencimentos Ncr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) mensais: um Sub-Chefe do Gabinete; um chefe da Divisão de Medicina Preventiva do DSSS; um Chefe de Divisão de Postos de Saúde do DSSS; um um chefe de Postos de saúde da sede; um chefe da divisão de Limpeza urbana do DSU; um Chefe da Divisão de Pesos e Medidas do DSU; um chefe da divisão Administrativa do DA; um Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do DA e um Chefe da Divisão da Receita do DF. Parágrafo único: Com a criação dos cargos em comissão referidos neste artigo, passam a categoria de Divisão os órgãos nele referidos, constantes do Decreto nº 69/67 de 11 de outubro de 1967. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 1.970. Dr. Henrique A. Santillo PREFEITO MUNICIPAL. Telesforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Moacyr Junqueira Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.