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norma nº 172/1970

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E PARA O VICE-PREFEITO, NO PERIODO DE 1970 A 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI DE Nº. 172, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970
*ALTERADA PELA LEI Nº 766, DE 27/08/79* 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E A 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E 
PARA O VICE-PREFEITO, NO PERIODO DE 1970 A 
1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Anápolis, no período de 31 de janeiro de 
1970 a 31 de janeiro de 1971, perceberá o subsídio mensal de dois mil e quinhentos
cruzeiros novos ($ 2.500,00) e mais quinhentos cruzeiros novos ($500), a título de 
representação. 
Art. 2º. O Vice-Prefeito Municipal de Anápolis/ perceberá, mensalmente e a 
título de representação, no período de 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1971, a 
importância e quantia/ de quinhentos cruzeiros novos ($ 500,00). 
Art. 3º. Esta Lei , revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. 
Dr. Raul Balduino de Souza
PREFEITO MUNICIPAL. 
Telesforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Neusa Fernandes Marciel
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças. 

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