| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E PARA O VICE-PREFEITO, NO PERIODO DE 1970 A 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI DE Nº. 172, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970 *ALTERADA PELA LEI Nº 766, DE 27/08/79* FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E PARA O VICE-PREFEITO, NO PERIODO DE 1970 A 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal de Anápolis, no período de 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1971, perceberá o subsídio mensal de dois mil e quinhentos cruzeiros novos ($ 2.500,00) e mais quinhentos cruzeiros novos ($500), a título de representação. Art. 2º. O Vice-Prefeito Municipal de Anápolis/ perceberá, mensalmente e a título de representação, no período de 31 de janeiro de 1970 a 31 de janeiro de 1971, a importância e quantia/ de quinhentos cruzeiros novos ($ 500,00). Art. 3º. Esta Lei , revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. ................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. Dr. Raul Balduino de Souza PREFEITO MUNICIPAL. Telesforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Neusa Fernandes Marciel Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças.