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norma nº 171/1970

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE Nº. 171, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970
*ALTERADA PELA LEI Nº 766, DE 27/08/79* 
FIXA GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA 
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida ao porteiro dos Auditórios do Fórum da Comarca 
de Anápolis, uma gratificação mensal na ordem de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros 
novos) pela guarda e zelo dos bens da Prefeitura Municipal em uso naquele poder. 
Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será paga em folha 
especial, ao indicado pelo Dr. Juiz Diretor do Fórum e pela verba destinada ao 
judiciários. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1970. 
................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. 
Dr. Raul Balduino de Souza
PREFEITO MUNICIPAL. 
Telesforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Neusa Fernandes Marciel
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças. 
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970, POR 
INCORREÇÃO NO EXPEDIENTE PARA SANÇÃO. 
LEI DE Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970 
ESTENDE BENEFÍCIOS DE LEI QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º. ................... 
Art. 2º. ................... 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1969. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1.970. 
Adhemar Santillo 
CHEFE DO GABINETE 

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