| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI DE Nº. 171, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970 *ALTERADA PELA LEI Nº 766, DE 27/08/79* FIXA GRATIFICAÇÃO QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida ao porteiro dos Auditórios do Fórum da Comarca de Anápolis, uma gratificação mensal na ordem de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) pela guarda e zelo dos bens da Prefeitura Municipal em uso naquele poder. Art. 2º. A gratificação de que trata o artigo anterior será paga em folha especial, ao indicado pelo Dr. Juiz Diretor do Fórum e pela verba destinada ao judiciários. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970. ................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. Dr. Raul Balduino de Souza PREFEITO MUNICIPAL. Telesforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Neusa Fernandes Marciel Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças. REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970, POR INCORREÇÃO NO EXPEDIENTE PARA SANÇÃO. LEI DE Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970 ESTENDE BENEFÍCIOS DE LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º. ................... Art. 2º. ................... Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1969. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1.970. Adhemar Santillo CHEFE DO GABINETE