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norma nº 170/1970

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTENDE BENEFICIOS DE LEI QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE Nº. 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970
ESTENDE BENEFICIOS DE LEI QUE 
MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam estendidos aos inativos e pensionistas municipais, os 
benefícios concedidos ao funcionalismo público da prefeitura Municipal de Anápolis 
pela Lei 151 de 24/9/69. 
Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes com a aplicação da presente 
Lei o Poder Executivo/ autorizado a proceder á operação de crédito necessária 
utilizando/ quaisquer recursos disponíveis no vigente orçamento. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 
partir de 1º/11/69. 
................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. 
Dr. Raul Balduino de Souza
PREFEITO MUNICIPAL. 
Telesforo Guerra Filho
Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. 
Neusa Fernandes Marciel
Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. 
Oscar Luiz de Oliveira
Diretor do Depto. De Finanças. 
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970, POR 
INCORREÇÃO NO EXPEDIENTE PARA SANÇÃO. 
LEI DE Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970 
ESTENDE BENEFÍCIOS DE LEI QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º. ................... 
Art. 2º. ................... 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1969. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1.970. 
Adhemar Santillo 
CHEFE DO GABINETE 

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