| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTENDE BENEFICIOS DE LEI QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4030 |
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LEI DE Nº. 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1.970 ESTENDE BENEFICIOS DE LEI QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estendidos aos inativos e pensionistas municipais, os benefícios concedidos ao funcionalismo público da prefeitura Municipal de Anápolis pela Lei 151 de 24/9/69. Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei o Poder Executivo/ autorizado a proceder á operação de crédito necessária utilizando/ quaisquer recursos disponíveis no vigente orçamento. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º/11/69. ................PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 21 de janeiro de 1.970. Dr. Raul Balduino de Souza PREFEITO MUNICIPAL. Telesforo Guerra Filho Chefe da Assessoria de Planej. e Coordenação. Neusa Fernandes Marciel Resp. p/ Exp.do Depto. De Administração. Oscar Luiz de Oliveira Diretor do Depto. De Finanças. REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970, POR INCORREÇÃO NO EXPEDIENTE PARA SANÇÃO. LEI DE Nº 170, DE 21 DE JANEIRO DE 1970 ESTENDE BENEFÍCIOS DE LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º. ................... Art. 2º. ................... Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1969. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1.970. Adhemar Santillo CHEFE DO GABINETE