| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Concede pensão por morte à Adilia Sesostre Figueredo Teófilo. |
| native_id | 8015 |
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS DECRETO DE Nº 1.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. Concede pensão por morte à ADILIA SESOSTRE FIGUEREDO TEÓFILO . A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo nº 1640/2025; DECRETA: Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de ADÍLIA SESOSTRE FIGUEREDO TEOFILO, inscrita no CPF sob. nº 302.347.941-00, na qualidade de cônjuge do ex. servidor JULIO CEZAR TEOFILO, CPF de nº 331.931.421-15, matrícula de nº 162, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo Nível C-3, falecido em 24/03/2025. Parágrafo Único. A pensão de que se trata este artigo, deverá ser autorizada na forma do art.40, $ 7º da Constituição Federal, cumulado com art. 48 e seguintes da Lei Complementar nº 457/2020, sendo de forma vitalícia para a cônjuge, conforme art. 52 inciso v, alínea “b”, item 6, da LC nº 457/2020. Art. 2º Art. 2º. O subsídio corresponderá a 100% (Cem por cento) dos proventos de aposentadoria percebida pelo segurado instituidor, correspondente ao total de R$ 10.272,76 (dez mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), calculados na forma do art. 52 caput, $ 1, $ 2, da LC nº 457/2020, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o excedente Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO CEP: 75.110-330 anapolis.go.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS composto por 50% do valor da cota familiar sobre os proventos percebidos pelo segurado, correspondente a R$ 1.057,68 (mil e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de 10% do valor da cota por dependente, correspondente a R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), obtém-se o valor final do benefício de R$ 9.426,62 (nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculos apresentados no processo; $ A forma de reajuste dos proventos de pensão, observará a regra trazida pelo art. 52 8 5º, da LC nº 457/2020, majorando-se o benefício na mesma data e índice em que se altera os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 1.167 de 19 de setembro de 2025, devido a correção do cálculo remuneratório. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/03/2025, nos termos do art.48, inciso I, da LC nº 457/2020. CUMPRA-SE, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 DE OUTUBRO DE 2025. Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO CEP: 75.110-330 anapolis.go.leg.br