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norma nº 1172/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 1172 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaConcede pensão por morte à Adilia Sesostre Figueredo Teófilo.
native_id8015

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
DECRETO DE Nº 1.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede pensão por morte à ADILIA
SESOSTRE FIGUEREDO TEÓFILO .
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
processo nº 1640/2025;
DECRETA:
Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de ADÍLIA SESOSTRE
FIGUEREDO TEOFILO, inscrita no CPF sob. nº 302.347.941-00, na qualidade
de cônjuge do ex. servidor JULIO CEZAR TEOFILO, CPF de nº
331.931.421-15, matrícula de nº 162, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo Nível C-3, falecido em 24/03/2025.
Parágrafo Único. A pensão de que se trata este artigo, deverá ser
autorizada na forma do art.40, $ 7º da Constituição Federal, cumulado com art. 48 e
seguintes da Lei Complementar nº 457/2020, sendo de forma vitalícia para a
cônjuge, conforme art. 52 inciso v, alínea “b”, item 6, da LC nº 457/2020.
Art. 2º Art. 2º. O subsídio corresponderá a 100% (Cem por cento) dos
proventos de aposentadoria percebida pelo segurado instituidor, correspondente ao
total de R$ 10.272,76 (dez mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis
centavos), calculados na forma do art. 52 caput, $ 1, $ 2, da LC nº 457/2020,
limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o excedente
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
composto por 50% do valor da cota familiar sobre os proventos percebidos pelo
segurado, correspondente a R$ 1.057,68 (mil e cinquenta e sete reais e sessenta e
oito centavos), acrescidos de 10% do valor da cota por dependente, correspondente
a R$ 211,54 (duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), obtém-se o
valor final do benefício de R$ 9.426,62 (nove mil quatrocentos e vinte e seis
reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculos apresentados no processo;
$ A forma de reajuste dos proventos de pensão, observará a regra trazida
pelo art. 52 8 5º, da LC nº 457/2020, majorando-se o benefício na mesma data e
índice em que se altera os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 1.167 de 19 de setembro de 2025,
devido a correção do cálculo remuneratório.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24/03/2025, nos termos do art.48, inciso I, da LC nº
457/2020.
CUMPRA-SE,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
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