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sessao nº 20

Tipo Extraordinária
Número / Ano 20
Date 2025-10-15
native_id1475

Documents (2)

ata #

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ATA DA VIGÉSIMA (20ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS (SESSÃO HÍBRIDA). Aos quinze (15) dias do mês
de outubro de dois mil e vinte e cinco (2025), às onze horas e trinta minutos
(11h30), reuniu-se a Câmara Municipal de Anápolis em Sessão Extraordinária,
em formato híbrido, com alguns vereadores participando ;por meio de software
de videoconferência e outros presencialmente no Plenário Teotônio Vilela, sob
a convocação e presidência da vereadora Andreia Rezende, secretariada por
Jean Carlos, José Fernandes, Professor Marcos, Ananias Júnior e Reamilton
do Autismo. Estiveram presentes ainda: Leitão do Sindicato, Alex Martins,
Carlim da Feira, Capitã Elizete, Cleide Hilário, Domingos Paula de Souza, Elias
do Nana, Jakson Charles, Jean Carlos, João da Luz, Policial Federal Suender,
Rimet Jules, Seliane da SOS e Wederson Lopes. Estiveram ausentes: Rimet
Jules. Participaram da Sessão de modo remoto: Cabo Fred Caixeta, Frederico
Godoy, Luzimar Silva e Thaís Souza. Realizada a verificação dos presentes, foi
constatado quórum suficiente, e a senhora presidente declarou aberta a
Sessão. - PEQUENO EXPEDIENTE: A senhora presidente solicitou ao
vereador Wederson Lopes que fizesse a leitura do texto bíblico. Também
solicitou ao senhor primeiro secretário, vereador Jean Carlos, que fizesse a
leitura da Síntese da Ata da Sessão anterior. A ata completa foi colocada à
disposição dos senhores e senhoras vereadores e aprovada. Foram lidos
projetos que motivaram a convocação da Sessão: 1- Projeto de Lei
Complementar 302/2025, de autoria do Prefeito. Acrescenta dispositivos ao
Ata da 20ª Sessão Extraordinária de 2025 Página 1 de 3
artigo 7º da Lei Complementar nº 561, de 16 de outubro de 2024, que dispõe
sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Anápolis -
Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. 2- Projeto de Lei
Complementar 303/2025, de autoria do Prefeito. Acrescenta dispositivos ao
artigo 6º da Lei Complementar nº 558, de 25 de julho de 2024, que institui a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. 3- Projeto
de Lei Ordinária 336/2025, de autoria do Prefeito. Dispõe sobre a remissão de
preço público por destinação de resíduos sólidos urbanos do período de 2014 a
2019. - Consoante o artigo cento e sessenta e oito, inciso primeiro e segundo
(Art. 168, I-II) do Regimento Interno dessa Casa de Leis, a sessão foi suspensa
para reunião da Comissão Mista. Às onze horas e cinquenta minutos (11h54), a
senhora presidente declarou reaberta a Sessão. - ORDEM DO DIA: Foi feita a
verificação dos presentes e constatado o quórum suficiente. Houve votação de
projetos: EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: 1- Projeto de Lei Complementar
302/2025, de autoria do Prefeito. Acrescenta dispositivos ao artigo 7º da Lei
Complementar nº 561, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a
estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Anápolis - Lei
Orçamentária de 2025 e dá outras providências. Aprovado por unanimidade
dos presentes. 2- Projeto de Lei Complementar 303/2025, de autoria do
Prefeito. Acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Lei Complementar nº 558, de
25 de julho de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe
Ata da 20ª Sessão Extraordinária de 2025 Página 2 de 3
sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá
outras providências. Aprovado por unanimidade dos presentes. 3- Projeto de
Lei Ordinária 336/2025, de autoria do Prefeito. Dispõe sobre a remissão de
preço público por destinação de resíduos sólidos urbanos do período de 2014 a
2019. Aprovado por unanimidade dos presentes. Esgotada a pauta, a senhora
presidente declarou encerrada a Sessão e convocou outra para início em três
(3) minutos. Todas as falas da Sessão estão registradas integralmente nos
arquivos de áudio e vídeo dessa Casa de Leis. Para constar, eu, Rodrigo Silva
Demetrio, lavrei esta Ata que se aprovada será assinada pela Mesa Diretora
dessa Casa de
Leis.*************************************************************************************
___________________
Andreia Rezende
Presidente
___________________
Jean Carlos
Primeiro Secretário
___________________
José Fernandes
Vice- Presidente
___________________
Professor Marcos
Segundo Secretário
_________________
Ananias Júnior
Terceiro Secretário
___________________
Reamilton do Autismo
Quarto Secretário
Ata da 20ª Sessão Extraordinária de 2025 Página 3 de 3

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ESTADO DE GOIÁS
ANO XXIII S E S S Ã O E X T R A O R D I N Á R I A NÚMERO 020
PAUTA DO DIA, 15 DE OUTUBRO DE 2025
VERIFICAÇÃO DE QUORUM: CHAMADA DOS VEREADORES PRESENTES PELO SECRETÁRIO. (Art. 146, § Único – R.I.)
ABERTURA: SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO. (Art. 147 – R.I.)
TEXTO BÍBLICO: SOLICITA UM(A) VEREADOR(A) QUE FAÇA A LEITURA DO TEXTO BÍBLICO (Art. 147, § ÚNICO – R.I.)
T E X T O B Í B L I C O
42 "Aí de vós, fariseus, porque pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de todas as outras ervas, 
mas deixais de lado a justiça e o amor de Deus. Vós deveríeis praticar isso, sem deixar de lado 
aquilo. 43 Aí de vós, fariseus, porque gostais do lugar de honra nas sinagogas, e de serdes 
cumprimentados nas praças públicas. 44 Aí de vós, porque sois como túmulos que não se veem, 
sobre os quais os homens andam sem saber". 45 Um mestre da Lei tomou a palavra e disse: 
"Mestre, falando assim, insultas-nos também a nós!" 46 Jesus respondeu: "Ai de vós também, 
mestres da Lei, porque colocais sobre os homens cargas insuportáveis, e vós mesmos não tocais 
nessas cargas, nem com um só dedo". (Lucas 11 : 42-46)
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Art. 166-169 – R.I.)
LEITURA DA ATA PELO SECRETÁRIO, DEPOIS FICARÁ A DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES (Art. 167, § 1º – R.I.)
P E Q U E N O E X P E D I E N T E :
LEITURA PELO SECRETÁRIO DA SÍNTESE DA ATA, DE CORRESPONDÊNCIAS, PROJETOS E REQUERIMENTOS - USO DA PALAVRA, 04 ORADORES
INSCRIÇÃO COM O SECRETÁRIO. (ART. 152, §§ 7º e 8º – R.I.), QUESTÃO DE ORDEM: 1 MIN PARA O VEREADOR, SEM APARTES (ART. 223 – R.I.)
- LEITURA DA SÍNTESE DA ATA, SESSÃO ANTERIOR:
- LEITURA DA MATÉRIA CONSTANTE DA CONVOCAÇÃO:
1)-PLC 302/2025 — PREFEITO MUNICIPAL — Acrescenta dispositivos ao artigo 7º da Lei Complementar nº 
561, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município 
de Anápolis - Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
2)-PLC 303/2025 — PREFEITO MUNICIPAL — Acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Lei Complementar nº 
558, de 25 de julho de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes 
gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
3)-PLO 336/2025 = PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre remissão de preço público por destinação de resíduos sólidos urbanos do período de 2014 a 
2019.
OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE TRAMITAÇÃO, O PRESIDENTE SUSPENDERÁ A SESSÃO PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA AS 
COMISSÕES CONJUNTAMENTE EMITIR PARECER SOBRE AS MATÉRIAS. (ART. 168 - R. I.)
CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ESTADO DE GOIÁS
REABRINDO A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
O R D E M D O D I A :
ORDEM DO DIA: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS EM PAUTA (ART. 159 – R.I.),
PELA ORDEM: 3 MIN CADA VEREADOR, SEM APARTES (ART. 87, § 3º / ART. 187, XVII)
- EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: 
1)-PLC 302/2025 — PREFEITO MUNICIPAL — Acrescenta dispositivos ao artigo 7º da Lei Complementar nº 
561, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município 
de Anápolis - Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
2)-PLC 303/2025 — PREFEITO MUNICIPAL — Acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Lei Complementar nº 
558, de 25 de julho de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes 
gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
3)-PLO 336/2025 = PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre remissão de preço público por destinação de resíduos sólidos urbanos do período de 2014 a 
2019.

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