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norma nº 33/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAltera o caput e acrescenta dispositivos ao art. 53 da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994.
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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
pia 22/08 12092
Secre! alia - Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
“Altera o caput e acrescenta dispositivos ao Art. 53
da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de
1994”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita de Caçu,
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 53, da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994, passa a vigorar,
acrescido dos 88 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art. 53. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser
acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos aquisitivos, no caso de
necessidade do serviço.
[...]
$ 7º No interesse da administração, desde que assim requerido pelo servidor
no prazo do $ 4º, poderá o gozo das férias ser fracionado em até três períodos,
não inferiores a 10 (dez) dias corridos cada, sendo que os períodos deverão
ser gozados no prazo de até 12 (doze) meses.
$ 8º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o valor das férias, com o
respectivo adicional, quando da utilização do primeiro período, no prazo
previsto no 8 3º. *
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2023.
es
mit | Picos
Ver. R JUNIOR MACEDO
CE-PRESIDENTE -
p À Ver. onad IRA SILVA
- 1º SEGRETÁRIA - - 2º SECRETÁRIO -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40

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