| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo de Caçu, a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021. |
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Declaro que este documento foi publicado no Placard da Câmara Municipal Dia SW/08 »ou3 MD Sec - Câmara Municipal DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você “Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo de Caçu a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Caçu o Programa de Governo Digital. Art. 2º 0 Programa de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: L- manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; dá a II - ampliação da oferta de serviços digitais; MI - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; H V. - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. DA DIGITALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º A Câmara Municipal de Caçu poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: | - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências na transformação digital entre servidores municipais; H-- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. ; Art. 4º As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos | do Poder Legislativo Municipal, normalmente ofertados de forma centralizada e rtilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as tes funcionalidades: enta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos iços públicos do Poder Legislativo Municipal; painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados pelo Poder sislativo Municipal. 81º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. Gl. A: T———— (64) 36561348 | (64/3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br -, apl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos«.Cacu - Goiás + CEP: 3-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você 8 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de dd nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º A Câmara Municipal de Caçu deverá, no âmbito de suas respectivas competências: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; HI - integrar os serva ticos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo “usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; ERES V. - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da quieto de inteligência de dados em plataforma digital. | Art. 6º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. | Art. 7º A Plataforma de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: |- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital (site: https://www.cacu.go.leg.br); H-- atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; II - padronização de procedimentos referentes a utilização de formulários e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; (IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS | Câmara Municipal de Caçu deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração; a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições gais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; o de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal ) 13. 709, de 2018. a (64) 3656-1348 | (( 656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br fato Mila de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 2 ===] CÂMARA TH) MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você DO USO DE DADOS Art. 10. A Câmara Municipal de Caçu promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018. DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, disponíveis no (site: https://www.cacu.go.leg.br são os seguintes: |- Carta de Serviços ao Usuário; Il - Transparência do Poder Legislativo Municipal; HI - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; IV - Consulta Concursos Públicos e Processes Seletivos; V - Legislação municipal; VI - Sistema Web de Ouvidoria; VII — Protocolo virtual. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal de Caçu, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art, 13. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2023. Ver. onuifleiavirta SILVA - 12 Secretária - - 2º Secretário - (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40