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norma nº 35/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAltera a redação do art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências.
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matéria 3399 →

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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
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Secrefatia - Câmara Municipal
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“Altera a redação do Art. 1º e revoga o seu 8 2º,
da Lei nº 2.508, de 07 de junho de 2023 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a
PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de
junho de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já
concedida através de Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor
Monitor designado para exercer o cargo de Professor Regente, de forma
temporária, nas unidades da rede de ensino oficial do Município.”
Art. 2º Fica revogado o 8 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho
de 2023 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás,
aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2023.
- PRESIDENTE - VICE-PRESIDENTE -
Za |
Ver. VIRGÍNIA BADE FREITAS SILVA Ver. OR ds IVEIRA SILVA
- 19 SECRETÁRIA - - 22º SECRETÁRIO -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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