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norma nº 2518/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAltera o caput e acrescenta dispositivos ao art. 53 da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994.
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matéria 3403 →

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Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
no placard da Prefeitura Municipal de
CaçuGo: 22/08 [093 os [923
LClxicto Abel.
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.518/23, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
= PREFEITURA
7 DECAÇU
“Altera o caput e acrescenta dispositivos ao Art.
53 da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro
de 1994”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita de Caçu,
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 53, da Lei Municipal nº 993/94, de 27 de janeiro de 1994, passa a vigorar,
acrescido dos 88 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art. 53. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser
acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos aquisitivos, no caso de
necessidade do serviço.
[..]
$ 7º No interesse da administração, desde que assim requerido pelo servidor
no prazo do $ 4º, poderá o gozo das férias ser fracionado em até três períodos,
não inferiores a 10 (dez) dias corridos cada, sendo que os períodos deverão
ser gozados no prazo de até 12 (doze) meses.
$ 8º Em caso de fracionamento, o servidor receberá o valor das férias, com o
respectivo adicional, quando da utilização do primeiro período, no prazo
previsto no & 3º. *
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de agosto do
ano de 2028.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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