| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das instalações da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada ao Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome fantasia - IETEC, porte ME, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este , PREF EI TURA documento foi devidamente publicado DE Hi] [HI] no placard da Prefeitura Municipal de caquço es log [waz Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.519/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das instalações da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada ao Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de fantasia — JETEC, porte ME e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, ao Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio na Rua Pedro Pacheco, nº 385, nesta cidade e comarca de Caçu/GO, CEP nº 75813-000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 40.256.487/0001-92, neste ato representada pelo seu sócio administrador FELIPE BALDUINO SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5823738- SSP/GO e do CPF/MF nº 757.036.611-53, residente e domiciliado na Rua Solar 06, Qd. 18 Lt. 24, s/nº, CEP Nº 75.903.000 Rio Verde/GO, a utilização do prédio da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada, situada na Av. Pedro Pacheco, nº 385, em Caçu/GO, CEP nº 75813-000. $ 1º A concessão de uso do imóvel descrito no “caput” deste artigo será formalizada por “Termo de Concessão de Uso de Bem Público Imóvel”, anexo | desta Lei, onde serão mencionadas as responsabilidades das partes. $ 2º O prazo da concessão de uso é de 10 (dez) anos consecutivos, tendo início a partir da assinatura do Termo de Concessão e tem como objeto a instalação da sede da Faculdade de Caçu — FATEC, mantida pelo Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome fantasia — IETEC, porte ME, a fim de promover: educação profissional de nível técnico; educação superior (graduação); treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; cursos de educação profissional de nível básico, destinados a qualificar e requalificar trabalhadores. & 3º Em caso de interesse público justificado e mediante notificação, com antecedência de 6 (seis) meses, a entidade deverá retornar o uso do imóvel ao Município. $ 4º A utilização do prédio descrito neste artigo, pela concessionária, será apenas no período noturno, mantendo a estrutura da escola para funcionamento normal pela Secretaria Municipal de Educação nos turnos matutino e vespertino. 85º Caberá à concessionária a limpeza do espaço por ela utilizado diariamente, despesas de sua manutenção, salários, encargos sociais e outras de caráter trabalhista de seus empregados. 8 6º A concedente não responderá solidariamente com a concessionária no cumprimento das obrigações que lhe cabe. 87º A concessionária somente poderá realizar modificações na estrutura física do prédio ou agregar alguma construção, mediante apresentação de projetos e após a expressa autorização do Município e da Secretaria Municipal de Educação. & 8º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada. & 9º Finda ou revogada a concessão, toda benfeitoria, instalação, mobiliário, agregados ao prédio, pela concessionária, ficam incorporados ao imóvel, independentemente de qualquer indenização. $ 10. Eventual reforma do prédio fica a critério do Município. Caso venha a concessionária ter necessidade ou interesse em realizar consertos, reparos e outros ajustes no prédio, antes que aconteça a reforma por parte do Município, poderá fazê-lo, às suas custas, mediante apresentação de projeto e autorização da concedente. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 —- Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP:75813-000 - CNP5:01.164.292/0001-60 PREFEITURA DE CAÇU Art. 2º Para firmar o Termo de Concessão de Uso de Bem Público, do imóvel descrito na presente Lei, a entidade, além de previamente comprovar a sua regularidade de funcionamento junto ao MEC — Ministério da Educação e Cultura, deverá atender as seguintes disposições legais: |- não poderá estar em débito com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal; ll- apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal; HI — certidão negativa de protesto de títulos; IV — certidão de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; Art. 3º Fica expressamente vedado à concessionária: | — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município; 1 — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; Hi — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político- partidária ou religiosa. Art. 42 A concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP:75813-000 - CNPJ:01.164.292/0001-60