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norma nº 2519/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2519 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das instalações da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada ao Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome fantasia - IETEC, porte ME, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este
, PREF EI TURA documento foi devidamente publicado
DE Hi] [HI] no placard da Prefeitura Municipal de
caquço es log [waz
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.519/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das
instalações da Escola Municipal Militarizada Professor
Mariano de Santos Olombrada ao Instituto Educacional
Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de fantasia —
JETEC, porte ME e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, ao Instituto Educacional Tecnológico de
Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede e
domicílio na Rua Pedro Pacheco, nº 385, nesta cidade e comarca de Caçu/GO, CEP nº 75813-000, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 40.256.487/0001-92, neste ato representada pelo seu sócio administrador FELIPE
BALDUINO SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5823738-
SSP/GO e do CPF/MF nº 757.036.611-53, residente e domiciliado na Rua Solar 06, Qd. 18 Lt. 24, s/nº, CEP Nº
75.903.000 Rio Verde/GO, a utilização do prédio da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de
Santos Olombrada, situada na Av. Pedro Pacheco, nº 385, em Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
$ 1º A concessão de uso do imóvel descrito no “caput” deste artigo será formalizada por “Termo de
Concessão de Uso de Bem Público Imóvel”, anexo | desta Lei, onde serão mencionadas as responsabilidades
das partes.
$ 2º O prazo da concessão de uso é de 10 (dez) anos consecutivos, tendo início a partir da assinatura do
Termo de Concessão e tem como objeto a instalação da sede da Faculdade de Caçu — FATEC, mantida pelo
Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome fantasia — IETEC, porte ME, a fim de
promover: educação profissional de nível técnico; educação superior (graduação); treinamento em
desenvolvimento profissional e gerencial; cursos de educação profissional de nível básico, destinados a
qualificar e requalificar trabalhadores.
& 3º Em caso de interesse público justificado e mediante notificação, com antecedência de 6 (seis) meses, a
entidade deverá retornar o uso do imóvel ao Município.
$ 4º A utilização do prédio descrito neste artigo, pela concessionária, será apenas no período noturno,
mantendo a estrutura da escola para funcionamento normal pela Secretaria Municipal de Educação nos
turnos matutino e vespertino.
85º Caberá à concessionária a limpeza do espaço por ela utilizado diariamente, despesas de sua manutenção,
salários, encargos sociais e outras de caráter trabalhista de seus empregados.
8 6º A concedente não responderá solidariamente com a concessionária no cumprimento das obrigações que
lhe cabe.
87º A concessionária somente poderá realizar modificações na estrutura física do prédio ou agregar alguma
construção, mediante apresentação de projetos e após a expressa autorização do Município e da Secretaria
Municipal de Educação.
& 8º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica
automaticamente revogada.
& 9º Finda ou revogada a concessão, toda benfeitoria, instalação, mobiliário, agregados ao prédio, pela
concessionária, ficam incorporados ao imóvel, independentemente de qualquer indenização.
$ 10. Eventual reforma do prédio fica a critério do Município. Caso venha a concessionária ter necessidade
ou interesse em realizar consertos, reparos e outros ajustes no prédio, antes que aconteça a reforma por
parte do Município, poderá fazê-lo, às suas custas, mediante apresentação de projeto e autorização da
concedente.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 —- Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNP5:01.164.292/0001-60
PREFEITURA
DE CAÇU
Art. 2º Para firmar o Termo de Concessão de Uso de Bem Público, do imóvel descrito na presente Lei, a
entidade, além de previamente comprovar a sua regularidade de funcionamento junto ao MEC — Ministério
da Educação e Cultura, deverá atender as seguintes disposições legais:
|- não poderá estar em débito com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal;
ll- apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme
estabelece o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal;
HI — certidão negativa de protesto de títulos;
IV — certidão de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
Art. 3º Fica expressamente vedado à concessionária:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do
Município;
1 — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Hi — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-
partidária ou religiosa.
Art. 42 A concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da
concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ:01.164.292/0001-60

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