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norma nº 2520/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera a redação do art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
no placard da Prefeitura Municipal de
4 PREFEITURA
7 DECAÇU
Caçu-GO: 228 [08 Ivo 3
eteteo CA A
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.520/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
“Altera a redação do Art. 1º e revoga o
seu 8 2º, da Lei nº 2.508, de 07 de junho
de 2023 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 18, da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de
2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já concedida
através de Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor Monitor designado
para exercer o cargo de Professor Regente, de forma temporária, nas
unidades da rede de ensino oficial do Município.”
Art. 2º Fica revogado o 8 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de
2023 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto do ano
de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60

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