| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de 4 PREFEITURA 7 DECAÇU Caçu-GO: 228 [08 Ivo 3 eteteo CA A Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.520/23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 “Altera a redação do Art. 1º e revoga o seu 8 2º, da Lei nº 2.508, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 18, da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já concedida através de Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor Monitor designado para exercer o cargo de Professor Regente, de forma temporária, nas unidades da rede de ensino oficial do Município.” Art. 2º Fica revogado o 8 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508, de 07 de junho de 2023 e demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023. ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60