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norma nº 2522/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento" - "WALTÃO", para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
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; PREFEITURA
E» DECAÇU
no placard da Prefeitura Municipal de
caçu-ço: 22/08 | 3023
Maito ee LE
LEI Nº 2.522/23, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do
lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento “Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento
— “WALTÃO”, para à empresa CLAITON MELO
SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede
definitiva neste Município, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real
de Uso de Área do lote nº 09, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.499.088/000-88, com sede na Av. Rio
Claro, nº 429, Sala “A”, Bairro Junqueiroz, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular
Claiton Melo Siqueira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 5649554-
SSP/GO e do CPF/MF nº 047.671.131-21, residente e domiciliado na Av. Rio Claro nº 429, Sala “A”,
Bairro Junqueiroz, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
|- lote nº 09, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e
quatro decímetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua
01; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita: 28,29m para o lote nº 10; lateral esquerda: 28,29m
paras o lote nº 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “WALTÃO”,
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro
de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$ 11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) e será
destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal:
“manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores”.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do
cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
| - comprovação de regular personalidade jurídica;
II — última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade
financeira e econômica;
Il — prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e
outros órgãos de administração pública;
IV — certidões negativas de protestos de títulos;
V- certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Ss
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / di A go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ:01.164.292/0001-60
Certifico para os devidos fins que este
documento foi devidamente publicado
Secretana Municipal de Administração
; PREFEITURA
É» DECAÇU
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
| — iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 (um)
ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer
indenização e retenção de benfeitorias;
H — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de
benfeitorias;
IH — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena
de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção
de benfeitorias;
IV —- a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá
ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, exceto as
funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de
uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista
e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no
inciso VI deste artigo;
Vi —- a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
mensais, e empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade
no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos
exigidos na alínea “c” deste inciso.
VIl- o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de
10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem
direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o atendimento
do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real
de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo
5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará
autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser
mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
CEP:75813-000 - CNPJ:01.164.292/0001-60
; PREFEITURA
& DEGAÇU
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano
de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu-Goiás
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