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norma nº 36/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10-B, da Qd. 14, do Loteamento Industrial II, para a empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
CÂMAR
asR ;8 2083
MUNICIPAL DE CAç|P ia"
EF
AUTÓGRAFO
O Legislativo Mais Perto de Vol
ta — ES
sn - Câmara Municipal
E LEI Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote
nº 10-B, SE Qd. 14, do Loteamento Industrial II,
para empresa AGRO-TERRA
REPRESENTAÇÃO LTDA., que busca fixar sede
definitiva neste Município, e dá outras
providências”.
A Câmara Minicipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus
representantes aprova é
a, conferidas pela Lei Orgân
Art. 1º Fica
Concessão de Direito Rea
Loteamento Industrial II,
LTDA., pessoa jurídica
23.978.531/0001-59, com
República, CEP nº 75.87
pelo seu sócio administra
empresário, portador da
Quadra 13, Lote 01, s/nº,
Alta/GO., referente /0001
SSP/GO e do CPF/MF 5
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições
ca do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
de Uso da área do lote nº 10-B, da Quadra nº 14, do
ara a empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO
e direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
ede na Rua 03, Quadra 13, Lote 01, s/nº, Setor Nova
-000 — Cachoeira Alta/GO., neste ato representada
or: FÁBIO ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, casado,
Cédula de Identidade RG Nº 324.994-6, 22 via -
792.682.851-34, residente e domiciliado Rua 03,
etor Nova República, CEP nº 75.870-000 — Cachoeira
5, com sede na Rua Ubaldino Cardoso de Lemos,
s/nº, CEP nº 75813-000 4 Caçu/GO, referente ao lote: nº 10-B, da Quadra nº 14,
com a área de 569,36m?,
confrontações perimétricas:
lateral direita: 36,81m para
pertencente a uma área ma
de Registro de Imóveis local
Art. 2º A área
oitenta e sete reais) e
animais bovinos.
do Loteamento Industrial Il, com as seguintes divisas e
frente: 15,45m para a Rua 09; fundo: 15,45m para o lote 05;
lote nº 10-A; lateral esquerda: 36,89m para o lote 11,
pr, objeto da matrícula nº 7.403, do Livro nº 02, do Cartório
urbanizada objeto da presente concessão de direito
real-de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 11.387,00 (onze mil, trezentos e
será destinada à instalação da sede da empresa
concessionária, representação comercial de ração e produtos alimentícios para
Art. 3º A q js de direito real de uso da área de que trata o
artigo 1º desta Lei será
escritura. pública, media
desenvolvimento da ati
ondiido neo
(64) 3656-1348 | (6
Edifício Vicente de Sousa Lima -
brmalizada através de contrato administrativo ou de
Io apresentação do cronograma de construção e
idade, devidamente instruído com os seguintes
LÁ Ps a iso À de regular personalidade jurídica;
a declaração de imposto de renda, para fins de comprovação
& econômica;
Jitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
56-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
CNPJ: 24.858.722/0001-40
a
eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 7581 Bla
difício Vicente de Sousa Lima - Ri
Liste
==] CÂMARA
|| 1 MUNICIPAL DE CAÇU
EFE
previdenciário e outros ór
IV — certidões
V — certidões dê
“Sa O Legislativo Mais Perto de Você
ãos de administração pública;
gativas de protestos de títulos;
distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI — planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, pb
r escrito, estar de acordo com os encargos e demais
condições estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A conc
desta Lei é pelo período
são de direito real de uso de que trata o artigo 1º
s
ho 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo ou equivalente escritura pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente,
concessão:
deverão constar
no instrumento de formalização de
| — iniciar sua cpnstrução até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de
concessão da área e exp
la no prazo improrrogáv:
benfeitorias;
H — dar início a
sob pena de tornar nula
ição do competente alvará de construção, e concluí-
ado 01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno
direito a concessão efetuad
a, sem direito a qualquer indenização e retenção de
atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra,
pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
e
qualquer indenização e lenção de benfeitorias;
HI — utilizar o i
desta Lei, sob pena de t
direito a qualquer indeniz
IV — a mão-de
ser empregada deverá &
operários residentes neste
óvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º
ar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem
rn
dão e retenção de benfeitorias;
bra na construção e no desenvolver da atividade, a
er de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
município, exceto as funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão
de direito real de uso pu de revogação da escritura pública, as normas
ambientais, tributárias, el
resariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas
m
ao ramo de atividade da bineficiária: e os encargos elencados no inciso VI deste
artigo;
Vi —- a partir fla instalação da beneficiária no imóvel concedido,
assumir a responsabilida
a) no 1º
10.000,00 (dez mil
funcionários;
b) no 2º à
20.000,00 (vinte mil real
funcionários;
c) no 3º q
30.000,00 (trinta mil rea
funcionários;
d) nos de
mpresa terá liberdade
i valores
(64) 3656-1348 | (64)
sas agtRES SE cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
ua Tibúréio Si
de:
d
aro de atividades, obter faturamento superior a R$
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois)
no de atividades, obter faturamento superior a R$
is), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (três)
no de atividades, obter faturamento superior a R$
Ss), mensais, e empregar, no mínimo, 04 (quatro)
ais períodos da concessão de direito real de uso, a
tp aumento do faturamento e geração de empregos,
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste
o)
jueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
e
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
E
inciso;
VII - o imóvel
durante o prazo de 10 (de
= O Legislativo Mais Perto de Você
verterá ao patrimônio municipal se a concessionária,
z) anos, suspender suas atividades por mais de 06
(seis) meses, consecutivos ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e
retenção de benfeitorias.
Parágrafo únigo. Constarão no instrumento de formalização da
concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos
encargos estabelecidos ng
sta Lei.
Art. 6º A emprksa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal,
por meio de demonstrativos contábeis,
relatórios trabalhistas e demais
documentos pertinentes, q atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo
5º desta Lei.
Parágrafo úni
deverá ser feita anualme
Real de Uso.
Art. 7º Após |
concessão do direito ri
cumprimento dos encar
manutenção da empres
nte
. À comprovação de que trata o “caput” deste artigo
, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito
O (dez) anos de atividade no imóvel recebido em
al de uso, e comprovados pelo beneficiário o
s e prazos previstos no artigo 5º desta Lei e a
em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará
autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a
Art. 8º Fica di
presente Lei.
sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
spensada a concorrência pública para os fins da
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A preseé
GABINETE DA PRESIDÊ
hte Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado
de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 |
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sity
Ver. o JUNIOR MACEDO
“AIC
E-PRESIDENTE -
.
Ver. oram
- 2º SECRETÁRIO -
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Meira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40

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