| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10-B, da Qd. 14, do Loteamento Industrial II, para a empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências. |
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Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal CÂMAR asR ;8 2083 MUNICIPAL DE CAç|P ia" EF AUTÓGRAFO O Legislativo Mais Perto de Vol ta — ES sn - Câmara Municipal E LEI Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10-B, SE Qd. 14, do Loteamento Industrial II, para empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências”. A Câmara Minicipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova é a, conferidas pela Lei Orgân Art. 1º Fica Concessão de Direito Rea Loteamento Industrial II, LTDA., pessoa jurídica 23.978.531/0001-59, com República, CEP nº 75.87 pelo seu sócio administra empresário, portador da Quadra 13, Lote 01, s/nº, Alta/GO., referente /0001 SSP/GO e do CPF/MF 5 eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições ca do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Poder Executivo Municipal autorizado a fazer de Uso da área do lote nº 10-B, da Quadra nº 14, do ara a empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO e direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ede na Rua 03, Quadra 13, Lote 01, s/nº, Setor Nova -000 — Cachoeira Alta/GO., neste ato representada or: FÁBIO ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, casado, Cédula de Identidade RG Nº 324.994-6, 22 via - 792.682.851-34, residente e domiciliado Rua 03, etor Nova República, CEP nº 75.870-000 — Cachoeira 5, com sede na Rua Ubaldino Cardoso de Lemos, s/nº, CEP nº 75813-000 4 Caçu/GO, referente ao lote: nº 10-B, da Quadra nº 14, com a área de 569,36m?, confrontações perimétricas: lateral direita: 36,81m para pertencente a uma área ma de Registro de Imóveis local Art. 2º A área oitenta e sete reais) e animais bovinos. do Loteamento Industrial Il, com as seguintes divisas e frente: 15,45m para a Rua 09; fundo: 15,45m para o lote 05; lote nº 10-A; lateral esquerda: 36,89m para o lote 11, pr, objeto da matrícula nº 7.403, do Livro nº 02, do Cartório urbanizada objeto da presente concessão de direito real-de uso, para fins legais, é avaliada em R$ 11.387,00 (onze mil, trezentos e será destinada à instalação da sede da empresa concessionária, representação comercial de ração e produtos alimentícios para Art. 3º A q js de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será escritura. pública, media desenvolvimento da ati ondiido neo (64) 3656-1348 | (6 Edifício Vicente de Sousa Lima - brmalizada através de contrato administrativo ou de Io apresentação do cronograma de construção e idade, devidamente instruído com os seguintes LÁ Ps a iso À de regular personalidade jurídica; a declaração de imposto de renda, para fins de comprovação & econômica; Jitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 56-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br CNPJ: 24.858.722/0001-40 a eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 7581 Bla difício Vicente de Sousa Lima - Ri Liste ==] CÂMARA || 1 MUNICIPAL DE CAÇU EFE previdenciário e outros ór IV — certidões V — certidões dê “Sa O Legislativo Mais Perto de Você ãos de administração pública; gativas de protestos de títulos; distribuição de ações judiciais da sede da empresa; VI — planta do imóvel a ser construído; VII — declarar, pb r escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. Art. 4º A conc desta Lei é pelo período são de direito real de uso de que trata o artigo 1º s ho 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura pública. Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, concessão: deverão constar no instrumento de formalização de | — iniciar sua cpnstrução até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área e exp la no prazo improrrogáv: benfeitorias; H — dar início a sob pena de tornar nula ição do competente alvará de construção, e concluí- ado 01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuad a, sem direito a qualquer indenização e retenção de atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, pleno direito a concessão efetuada, sem direito a e qualquer indenização e lenção de benfeitorias; HI — utilizar o i desta Lei, sob pena de t direito a qualquer indeniz IV — a mão-de ser empregada deverá & operários residentes neste óvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º ar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem rn dão e retenção de benfeitorias; bra na construção e no desenvolver da atividade, a er de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de município, exceto as funções especializadas; V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso pu de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, el resariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas m ao ramo de atividade da bineficiária: e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; Vi —- a partir fla instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a responsabilida a) no 1º 10.000,00 (dez mil funcionários; b) no 2º à 20.000,00 (vinte mil real funcionários; c) no 3º q 30.000,00 (trinta mil rea funcionários; d) nos de mpresa terá liberdade i valores (64) 3656-1348 | (64) sas agtRES SE cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br ua Tibúréio Si de: d aro de atividades, obter faturamento superior a R$ reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) no de atividades, obter faturamento superior a R$ is), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (três) no de atividades, obter faturamento superior a R$ Ss), mensais, e empregar, no mínimo, 04 (quatro) ais períodos da concessão de direito real de uso, a tp aumento do faturamento e geração de empregos, quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste o) jueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 e CÂMARA MUNICIPAL DE CACU E inciso; VII - o imóvel durante o prazo de 10 (de = O Legislativo Mais Perto de Você verterá ao patrimônio municipal se a concessionária, z) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. Parágrafo únigo. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos ng sta Lei. Art. 6º A emprksa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, q atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei. Parágrafo úni deverá ser feita anualme Real de Uso. Art. 7º Após | concessão do direito ri cumprimento dos encar manutenção da empres nte . À comprovação de que trata o “caput” deste artigo , enquanto durar a vigência da Concessão de Direito O (dez) anos de atividade no imóvel recebido em al de uso, e comprovados pelo beneficiário o s e prazos previstos no artigo 5º desta Lei e a em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a Art. 8º Fica di presente Lei. sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei. spensada a concorrência pública para os fins da Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. A preseé GABINETE DA PRESIDÊ hte Lei entra em vigor na data de sua publicação. NCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023. (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sity Ver. o JUNIOR MACEDO “AIC E-PRESIDENTE - . Ver. oram - 2º SECRETÁRIO - 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br Meira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40