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norma nº 37/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento" - "WALTÃO", para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
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Edifício Vicente de Sousa Lima
Declaro que
foi publica
do no placard
ra Municipal
CÂMARA! < :
» gs | SP ms
MUNICIPAL DE CAÇU N
º unicipal
Sa O Legislativo Mais Perto de Você | "Secretarta - Câmara M
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
A Câmara Munici
aprova e eu, Prefeita Munici
Município, SANCIONO a seg
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº
09, Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial
Walter Guimarães do Nascimento — “WALTÃO”, para
a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121,
que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá
outras providências”
pal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes
|, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
nte LEI:
Art. 1º Fica o Polter Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área
Empresarial Walter Guimaráã
MELO SIQUEIRA 04767113
sob o nº 42.499.088/000-88
Junqueiroz, CEP Nº 75813-0]
Siqueira, brasileiro, casado,
SSP/GO e do CPF/MF nº 04
429, Sala “A”, Bairro Junqueir
| — lote nº 09, com
e oitenta e quatro decímetr
frente: 20,00m para a Rua O
para o lote nº 10; lateral e
u
Empresarial Walter Gurmares do Nascimento “WALTÃO”,
maior, objeto da matrícula nº
local.
Art. 2º A área u
do lote nº 09, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo
; do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa CLAITON
1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
com sede na Av. Rio Claro, nº 429, Sala “A”, Bairro
O, Caçu/GO, representada pelo seu titular Claiton Melo
impresário, portador da Cédula de Identidade nº 5649554-
.671.131-21, residente e domiciliado na Av. Rio Claro, nº
z, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco metros
5 quadrados) com as seguintes descrições perimétricas:
; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita: 28,29m
erda: 28,29m paras o lote nº 08, do Loteamento Polo
pertencente a uma área
.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis
anizada objeto da presente concessão de direito real de
F
uso, para fins legais, é alado em R$ 11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e
oitenta centavos) e será destifada à instalação da sede da empresa concessionária, que
tem como atividade principal
para agricultura e pecuária; sj
automotores”.
a Art. 3º A con
desta Lei será formalizada
ar
“manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
erviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
ssão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º
avés de contrato administrativo ou de escritura pública,
mediante apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade,
devidamente instruído com o:
| - comprovação
H — última declai
Fr.
capacidade financeira e |
Hi — prova de
previdenciário e outros órgão:
IV — certidões neg
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 |
ua Tibúrcio Sitj
seguintes documentos:
&: regular personalidade jurídica;
ção de imposto de renda, para fins de comprovação da
ica;
itação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
de administração pública;
tivas de protestos de títulos;
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40
este documento
a
FS
V-- certidões de d
E
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
= O Legislativo Mais Perto de Você
stribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI — planta do imóvel a ser construído;
Vil — declarar, ppr escrito, estar de acordo com os encargos e demais
condições estabelecidas nestã
Art. 4º A concessã
Lei, em especial com a legislação ambiental.
o de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou
equivalente escritura pública.
Art. 5º A concgssionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão com
| — iniciar sua cQ
concessão da área e expedi
prazo improrrogável de 01
concessão efetuada, sem direi
star no instrumento de formalização de concessão:
nstrução até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de
um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a
o a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
lu do competente alvará de construção, e conclui-la no
1 — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena
de tornar nula de pleno direito
e retenção de benfeitorias;
a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei,
sob pena de tornar nula de pj
indenização e retenção de be
IV —- a mão-de-ol
empregada deverá ser de, no
neste município, exceto as fun
V — cumprir fielm
direito real de uso ou de
tributárias, empresariais, trabã
da beneficiária, e os encargo
Vi -— a partir da
responsabilidade de:
a)
/
b)
4
eno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer
ig
ra na construção e no desenvolver da atividade, a ser
ínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes
ões especializadas;
nte, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
evogação da escritura pública, as normas ambientais,
hista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade
lencados no inciso VI deste artigo;
etalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
no 1º angq de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
no 2º any de atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários;
c)
(sessenta mil reais), mensais,
d) nos dem
terá liberdade no aumento
valores e quantidades mínimo)
Vil =.o imóvel rev
o prazo de 10 (dez) anos,
consecutivos ou não, sem
benfeitorias.
Parágrafo único.
estabelecidos nesta Lei.
ay “dá Art. 6/A empresa
“de demonstrativos contábeis,
í o previsto nos in
(64) 3656-1348 À (
Edifício Vicente de Sousa Lira - Rua Tibúrcio Sity
no 3º ang de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00
e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários;
'
5 exigidos na alínea “c” deste inciso.
is períodos da concessão de direito real de uso, a empresa
o faturamento e geração de empregos, respeitando os
erá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante
À pendas suas atividades por mais de 06 (seis) meses,
direito a qualquer tipo de indenização e retenção de
Constarão no instrumento de formalização da concessão,
as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos
deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
cisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
RIR,
Vad
==] CÂMARA
| MUNICIPAL DE CAÇU
O Legislativo Mais Perto de Você
M
ma
a
Parágrafo único.|A comprovação de que trata o “caput” deste artigo deverá
ser feita anualmente, enquantp durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e
prazos previstos no artigo 5% desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o
Poder Executivo Municipal sudo autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa
concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º
desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art.9º R am-ge a: ei 4 em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em po n ago'a de sua publicação.
GABINETE DA PRESI DÊNCIA
aos 28 dias do le, Ea
Re Ed
UNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás,
ano de PASTA ira
e
Pd. Vicente de Sousa Reina
— -2º SECRETÁRIO -
6-1348 | (64) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
ousa Lima - Rua Tibúrcio Sifjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40

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