| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento" - "WALTÃO", para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências. |
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Edifício Vicente de Sousa Lima Declaro que foi publica do no placard ra Municipal CÂMARA! < : » gs | SP ms MUNICIPAL DE CAÇU N º unicipal Sa O Legislativo Mais Perto de Você | "Secretarta - Câmara M AUTÓGRAFO DE LEI Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. A Câmara Munici aprova e eu, Prefeita Munici Município, SANCIONO a seg “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências” pal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes |, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do nte LEI: Art. 1º Fica o Polter Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área Empresarial Walter Guimaráã MELO SIQUEIRA 04767113 sob o nº 42.499.088/000-88 Junqueiroz, CEP Nº 75813-0] Siqueira, brasileiro, casado, SSP/GO e do CPF/MF nº 04 429, Sala “A”, Bairro Junqueir | — lote nº 09, com e oitenta e quatro decímetr frente: 20,00m para a Rua O para o lote nº 10; lateral e u Empresarial Walter Gurmares do Nascimento “WALTÃO”, maior, objeto da matrícula nº local. Art. 2º A área u do lote nº 09, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo ; do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa CLAITON 1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF com sede na Av. Rio Claro, nº 429, Sala “A”, Bairro O, Caçu/GO, representada pelo seu titular Claiton Melo impresário, portador da Cédula de Identidade nº 5649554- .671.131-21, residente e domiciliado na Av. Rio Claro, nº z, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, referente ao lote: a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco metros 5 quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: ; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita: 28,29m erda: 28,29m paras o lote nº 08, do Loteamento Polo pertencente a uma área .808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis anizada objeto da presente concessão de direito real de F uso, para fins legais, é alado em R$ 11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos) e será destifada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal para agricultura e pecuária; sj automotores”. a Art. 3º A con desta Lei será formalizada ar “manutenção e reparação de máquinas e equipamentos erviços de manutenção e reparação mecânica de veículos ssão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º avés de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com o: | - comprovação H — última declai Fr. capacidade financeira e | Hi — prova de previdenciário e outros órgão: IV — certidões neg (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | ua Tibúrcio Sitj seguintes documentos: &: regular personalidade jurídica; ção de imposto de renda, para fins de comprovação da ica; itação com a fiscalização federal, estadual, municipal, de administração pública; tivas de protestos de títulos; 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40 este documento a FS V-- certidões de d E CÂMARA MUNICIPAL DE CACU = O Legislativo Mais Perto de Você stribuição de ações judiciais da sede da empresa; VI — planta do imóvel a ser construído; Vil — declarar, ppr escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições estabelecidas nestã Art. 4º A concessã Lei, em especial com a legislação ambiental. o de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura pública. Art. 5º A concgssionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão com | — iniciar sua cQ concessão da área e expedi prazo improrrogável de 01 concessão efetuada, sem direi star no instrumento de formalização de concessão: nstrução até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a o a qualquer indenização e retenção de benfeitorias; lu do competente alvará de construção, e conclui-la no 1 — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar nula de pleno direito e retenção de benfeitorias; a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena de tornar nula de pj indenização e retenção de be IV —- a mão-de-ol empregada deverá ser de, no neste município, exceto as fun V — cumprir fielm direito real de uso ou de tributárias, empresariais, trabã da beneficiária, e os encargo Vi -— a partir da responsabilidade de: a) / b) 4 eno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer ig ra na construção e no desenvolver da atividade, a ser ínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes ões especializadas; nte, sob pena de rescisão do contrato de concessão de evogação da escritura pública, as normas ambientais, hista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade lencados no inciso VI deste artigo; etalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a no 1º angq de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; no 2º any de atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários; c) (sessenta mil reais), mensais, d) nos dem terá liberdade no aumento valores e quantidades mínimo) Vil =.o imóvel rev o prazo de 10 (dez) anos, consecutivos ou não, sem benfeitorias. Parágrafo único. estabelecidos nesta Lei. ay “dá Art. 6/A empresa “de demonstrativos contábeis, í o previsto nos in (64) 3656-1348 À ( Edifício Vicente de Sousa Lira - Rua Tibúrcio Sity no 3º ang de atividades, obter faturamento superior a R$ 60.000,00 e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários; ' 5 exigidos na alínea “c” deste inciso. is períodos da concessão de direito real de uso, a empresa o faturamento e geração de empregos, respeitando os erá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante À pendas suas atividades por mais de 06 (seis) meses, direito a qualquer tipo de indenização e retenção de Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o cisos V e VI do artigo 5º desta Lei. 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 RIR, Vad ==] CÂMARA | MUNICIPAL DE CAÇU O Legislativo Mais Perto de Você M ma a Parágrafo único.|A comprovação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita anualmente, enquantp durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5% desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal sudo autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei. Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art.9º R am-ge a: ei 4 em contrário. Art. 10. A presente Lei entra em po n ago'a de sua publicação. GABINETE DA PRESI DÊNCIA aos 28 dias do le, Ea Re Ed UNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, ano de PASTA ira e Pd. Vicente de Sousa Reina — -2º SECRETÁRIO - 6-1348 | (64) 3656-1442 ||(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br ousa Lima - Rua Tibúrcio Sifjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40