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norma nº 39/2023

Tipo Autógrafo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 06-B, da Quadra nº 03, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa ANDRÉ SOARES DOS SANTOS LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências".
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Declaro que este documento
foi publicado no placard
da Câmara Municipal
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
A Câmara Municipá
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº
06-B, da Quadra nº 03, do Loteamento “Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento —
“WALTÃO”, para a empresa ANDRÉ SOARES DOS
SANTOS LTDA., que busca fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências”.
de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art, 1º Fica o Poder
Uso de Área do lote nº 06-B, d
do Nascimento — “WALTÃO”, pal;
direito privado, inscrita no CN
Vargas, nº 613-A, Quadra 2
representada pelo seu titular Al
Cédula de Identidade nº 53668
Av. José Rodrigues de Oliveira,
referente ao lote:
| — lote nº 06-B, da
xecutivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de
uadra nº 03, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães
a empresa ANDRÉ SOARES DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de
/MF sob o nº 36.610.642/0001-50, com sede na Av. Presidente
lote 05, Bairro Centro, CEP Nº 75870-00Cachoeira Alta/GO,
ré Soares dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
PC/PA e do CPF/MF nº 872.214.382-34, residente e domiciliado na
º 1234, Setor Aeroporto, CEP Nº 75870-000 — Cachoeira Alta/GO.,
quadra nº 03, com a área de 1.006,43m” (um mil e seis metros e
quarenta e três decimetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: 19,00m
para a Rua 02; fundo: 19,00m para o lote nº 02; lateral direita: 52,69m para o lote nº 06-A; lateral
esquerda: 53,24m paras o lot
Nascimento “WALTÃO”, perene
do Cartório de Registro de Imóvi
Art. 2º A área urban
legais, é avaliada em R$ 20.128)
destinado à instalação da sedê
“manutenção reparação de
atividades secundárias: serviços
tratores agrícolas; comércio a va
a
Art. 3º: A concessão
formalizada através de contrata
cronograma de construção e deg
“documentos:
) | - comprovação del
H — última declaraçã
financeira e econômica;
Hi — prova de quital;
outros órgãos de administração
nº 05, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
nte a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02,
s local.
zada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
O (vinte mil, cento e vinte e oito reais e sessenta centavos) e será
da empresa concessionária, que tem como atividade principal:
máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária” e como
de usinagem, tornearia, e solda; manutenção e reparação de
ejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”.
e direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será
administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do
pm da atividade, devidamente instruído com os seguintes
egular personalidade jurídica;
o de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade
ão com a fiscalização federa!, estadual, municipal, previdenciário e
ública;
IV- certidões negailiar de protestos de títulos;
,
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | e. | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
e de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
Vi - planta do imóvi
VII — declarar, pol
O Legislativo Mais Perto de Você
V-certidões de a de ações judiciais da sede da empresa;
a ser construído;
escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A es de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a con
pública.
Art. 5º A concessi
deverão constar no instrument
| = iniciar sua const
r da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura
nária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
e formalização de concessão:
ção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 (um)
ano, sob pena de tornar nulal
indenização e retenção de benfe
de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer
torias;
H = dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de
benfeitorias;
Hi — utilizar o imóvel
de tornar nula de pleno direito à
de benfeitorias;
deverá ser de, no mínimo, 60%
as funções especializadas;
uso ou de revogação da escritura
e outras em vigor, relacionadas)
inciso VI deste artigo;
Vi - a partir da
responsabilidade de:
a) no 1º ang
b) no 2º and
mil reais), mensais, e empregar,
exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena
concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção
essenta por cento) de operários residentes neste município, exceto
v—-a io, 60% À na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de
pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista
ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no
instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no ihínimo, 02 (dois) funcionários;
tle atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no Mínimo, 03 (três) funcionários;
c) no 3º dg atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta
o mínimo, 04 (quatro) funcionários;
d) nos demã
liberdade no aumento do fatura
míftimos exigidos na alínea “c” d
s períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
ento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades
ste inciso;
í Vil - o imóvel reverlerá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de
N | 10 (dez) anos, suspender suas
tividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem
«direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
a Parágrafo único. [onstarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de desctimprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei.
Art, 6º A empresa
deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o atendimento
Das ERR do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
e smem ) E
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1
64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
fo Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sifjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40
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Parágrafo único. j Saio de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 72º Após 10 (e) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real
de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5º
desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a
realizar a doação desse imóvel) a empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua
destinação como previsto no Art, 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensáda a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º R m-sejas disposições A
Art, 10. A presente lei entra em vigor na drag sua publicação.
1348 | (64) 3656-1442 |
ousa Lima - Rua Tibúrcio Si
(64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
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