| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 06-B, da Quadra nº 03, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa ANDRÉ SOARES DOS SANTOS LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências". |
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Declaro que este documento foi publicado no placard da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CACU A Câmara Municipá “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 06-B, da Quadra nº 03, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa ANDRÉ SOARES DOS SANTOS LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências”. de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art, 1º Fica o Poder Uso de Área do lote nº 06-B, d do Nascimento — “WALTÃO”, pal; direito privado, inscrita no CN Vargas, nº 613-A, Quadra 2 representada pelo seu titular Al Cédula de Identidade nº 53668 Av. José Rodrigues de Oliveira, referente ao lote: | — lote nº 06-B, da xecutivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de uadra nº 03, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães a empresa ANDRÉ SOARES DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de /MF sob o nº 36.610.642/0001-50, com sede na Av. Presidente lote 05, Bairro Centro, CEP Nº 75870-00Cachoeira Alta/GO, ré Soares dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da PC/PA e do CPF/MF nº 872.214.382-34, residente e domiciliado na º 1234, Setor Aeroporto, CEP Nº 75870-000 — Cachoeira Alta/GO., quadra nº 03, com a área de 1.006,43m” (um mil e seis metros e quarenta e três decimetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: 19,00m para a Rua 02; fundo: 19,00m para o lote nº 02; lateral direita: 52,69m para o lote nº 06-A; lateral esquerda: 53,24m paras o lot Nascimento “WALTÃO”, perene do Cartório de Registro de Imóvi Art. 2º A área urban legais, é avaliada em R$ 20.128) destinado à instalação da sedê “manutenção reparação de atividades secundárias: serviços tratores agrícolas; comércio a va a Art. 3º: A concessão formalizada através de contrata cronograma de construção e deg “documentos: ) | - comprovação del H — última declaraçã financeira e econômica; Hi — prova de quital; outros órgãos de administração nº 05, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do nte a uma área maior, objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, s local. zada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins O (vinte mil, cento e vinte e oito reais e sessenta centavos) e será da empresa concessionária, que tem como atividade principal: máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária” e como de usinagem, tornearia, e solda; manutenção e reparação de ejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”. e direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do pm da atividade, devidamente instruído com os seguintes egular personalidade jurídica; o de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade ão com a fiscalização federa!, estadual, municipal, previdenciário e ública; IV- certidões negailiar de protestos de títulos; , (64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | e. | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br e de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siljueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 CÂMARA MUNICIPAL DE CACU Vi - planta do imóvi VII — declarar, pol O Legislativo Mais Perto de Você V-certidões de a de ações judiciais da sede da empresa; a ser construído; escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. Art. 4º A es de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, a con pública. Art. 5º A concessi deverão constar no instrument | = iniciar sua const r da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura nária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, e formalização de concessão: ção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 (um) ano, sob pena de tornar nulal indenização e retenção de benfe de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer torias; H = dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de benfeitorias; Hi — utilizar o imóvel de tornar nula de pleno direito à de benfeitorias; deverá ser de, no mínimo, 60% as funções especializadas; uso ou de revogação da escritura e outras em vigor, relacionadas) inciso VI deste artigo; Vi - a partir da responsabilidade de: a) no 1º ang b) no 2º and mil reais), mensais, e empregar, exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção essenta por cento) de operários residentes neste município, exceto v—-a io, 60% À na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a de atividades, obter faturamento superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mensais, e empregar, no ihínimo, 02 (dois) funcionários; tle atividades, obter faturamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mensais, e empregar, no Mínimo, 03 (três) funcionários; c) no 3º dg atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta o mínimo, 04 (quatro) funcionários; d) nos demã liberdade no aumento do fatura míftimos exigidos na alínea “c” d s períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá ento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades ste inciso; í Vil - o imóvel reverlerá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de N | 10 (dez) anos, suspender suas tividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, sem «direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. a Parágrafo único. [onstarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de desctimprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta Lei. Art, 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o atendimento Das ERR do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei. e smem ) E (64) 3656-1348 | (64) 3656-1 64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br fo Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Sifjueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNP): 24.858.722/0001-40 O Legislativo Mais Perto de Você Parágrafo único. j Saio de que trata o caput deste artigo deverá ser feita anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 72º Após 10 (e) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel) a empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art, 2º desta Lei. Art. 8º Fica dispensáda a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 9º R m-sejas disposições A Art, 10. A presente lei entra em vigor na drag sua publicação. 1348 | (64) 3656-1442 | ousa Lima - Rua Tibúrcio Si (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br eira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 CNPJ: 24.858.722/0001-40 ==